EnglishEspañolPortuguês

DECISÃO JUDICIAL

YouTube é condenado a remover vídeos sobre caça de animais silvestres

Reproduções têm centenas de milhares de visualizações e mostram dicas e cenas sobre caçadas de antas, tatus, jacarés e até aves.

11 de agosto de 2022
2 min. de leitura
A-
A+
Ouça esta matéria:
Foto: Reprodução

O YouTube foi condenado a remover e proibir a publicação de vídeos que promovem a caça a animais silvestres no Brasil. A plataforma poderá ser penalizada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A rede social tem sido usada por caçadores que compartilham cenas e dicas sobre a atividade que, exceto no caso dos javalis, é considerada ilegal. Os vídeos, com centenas de milhares de visualizações, mostram caçadas a veados, tatus, jacarés, cutias, antas, capivaras, onças e até aves, apurou o site Metrópoles.

Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinalou que, em se tratando de crime ambiental, “a responsabilidade é ampla e solidária, envolvendo todos os que de qualquer modo contribuam para a causação do dano, inclusive a empresa que abriga e indexa os vídeos veiculadores do crime e de sua apologia”.

O YouTube havia alegado que o conteúdo criado e compartilhado é de total responsabilidade do usuário.

“A veiculação e indexação de conteúdo denotativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual. Recordando que a responsabilidade civil derivada do dano ambiental é amplíssima, atingindo solidariamente todo aquele que, ainda que indiretamente, contribui para a produção do evento danoso, não se pode excluir as plataformas que são, afinal, veículo para a produção do dano”, afirmou o juiz.

“Os vídeos encontrados nos links informados pela autora demonstram claramente a ação de agentes criminosos praticando e celebrando a conduta criminosa, o que faz acrescer, ao crime ambiental propriamente dito, também a incidência da apologia de fato criminoso”, prosseguiu.

O TJDFT rebateu também a alegação apresentada pela plataforma de que a veiculação desses crimes não representa violação concreta às Políticas e Diretrizes do YouTube.

“Isso não é fato jurídico que afaste a inequívoca ilegalidade e caráter criminoso da veiculação dos vídeos mencionados na demanda, embora seja deveras lastimável que a prática de crimes seja algo consentâneo com as políticas e diretrizes de uma plataforma que atinge vastos segmentos da população, inclusive e principalmente crianças e adolescentes. De todo modo, é evidente que a consideração do condescendente ‘time técnico da empresa’ não se sobrepõe à lei nacional, que é de aplicação cogente a toda empresa que por aqui preste serviços”, afirmou Medeiros.

Procurado, o YouTube informou que não vai comentar o assunto.

 

 

 

Fonte: Metrópoles

 

Você viu?

Ir para o topo