Uma moradora do Sudoeste, de 57 anos, foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal pela prática de maus-tratos a quatro felinos. A investigação revelou que a suspeita seria a responsável pela morte de dois gatos sem raça definida, identificados como Rafael e Sandy.
Em um dos episódios, uma testemunha contou ter escutado gritos, xingamentos e sons de agressões contra o gato Rafael, seguidos pelos miados desesperados do animal. A testemunha foi até o apartamento da suspeita, que “abriu a porta visivelmente alterada, com braços e pernas arranhados, além de vestígios de sangue e fezes no corpo”, contou a testemunha.
Investigação
Em dezembro passado, uma gata sem raça definida chamada Frajola, foi resgatada pelo IBAMA quando estava com a mulher indiciada. O animal apresentava grave mutilação nas patas, com ausência quase total das garras, que teriam sido cortadas de forma a atingir a área sensível da base das unhas.
“Esse procedimento é extremamente doloroso e compromete permanentemente o bem-estar do animal, dificultando sua locomoção, defesa e causando dor crônica”, dizem os veterinários.
Mais recentemente, em 27 de março, a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA) esteve novamente no local e resgatou outro felino, gato Gepeto, sob os cuidados da mulher. Além de apresentar peso muito baixo, Gepeto também teve as garras cortadas de maneira semelhante, atingindo áreas sensíveis da base das unhas.
Diante dos laudos veterinários, relatos de testemunhas e arquivos de mídia reunidos pela polícia, a suspeita foi indiciada duas vezes por infração ao artigo 32, §1º-A e §2º, da Lei 9.605/98, e duas vezes por infração ao artigo 32, §1º-A.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
§1º-A: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para condutas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar será de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda
§ 2º-A: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como denunciar maus-tratos contra animais
Pelo telefone 197, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
Por e-mail: [email protected]
Pelo WhatsApp (61) 98626-1197
Pelo site da PCDF
Pela Ouvidoria do GDF, telefone 162
No Batalhão Ambiental da Polícia Militar: (61) 3190-5190 ou WhatsApp (61) 99351-5736
A denúncia pode ser anônima. A PCDF tem uma Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais, que foi criada para combater maus-tratos, crueldade, negligência e abandono.
Fonte: G1