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DESRESPEITO

Voo é cancelado após companhia aérea se recusar a transportar cachorro de apoio emocional de menina autista na cabine no Rio de Janeiro

Mesmo com ordem judicial, a TAP se recusou a transportar o cão Tedy na cabine. A empresa propôs que ele viajasse no compartimento de cargas, como um objeto, em outro voo, mas a responsável negou. 

26 de maio de 2025
Júlia Zanluchi
3 min. de leitura
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Tedy, o cão de serviço, no setor de embarque do Aeroporto do Galeão, no Rio. Foto: Álbum de família

Um voo da TAP, que deveria partir do Aeroporto do Galeão no sábado (24/05), foi cancelado após a companhia se recusar a cumprir uma decisão judicial que garantia o embarque de Tedy, um cão de apoio emocional que acompanharia uma criança autista não verbal de 12 anos. A atitude da empresa desrespeitou a lei e ignorou os direitos do animal e o bem-estar da criança, que depende dele.

O caso começou em 8 de abril. Na ocasião, os pais, a criança e o cachorro chegaram ao aeroporto para embarcar para Portugal. No dia, a TAP recusou o embarque de Tedy, por isso a família buscou apoio judicial.

Em 16 de maio, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu um mandado de intimação determinando que Tedy embarcasse para Portugal em um voo junto com Hayanne, irmã da criança autista.

Tedy deveria viajar junto de Hayanne dentro da cabine, mas a empresa negou novamente e propôs que o cão viajasse no compartimento de cargas em voo à tarde. A passageira com razão não concordou.

É preciso que as companhias aéreas não tratem os animais como objeto, e sim como seres sencientes. Voar no porão do avião é extremamente arriscado, principalmente em uma viagem internacional.

A recusa de embarque do cachorro na cabine coloca em risco tanto o bem-estar do animal, quanto da criança que aguarda por ele em Portugal. A menina, que já está há um mês e meio em Lisboa sem seu companheiro, sofreu uma crise de ansiedade ao saber que ele não chegaria. O cachorro também apresentou oscilação na saúde ao ficar longe da tutora.

“Só precisamos que eles deixem a gente embarcar. Preciso levar o Tedy até a minha irmã. Ela está mal, estressada. O cão já perdeu 5 quilos distante dela”, contou Hayanne.

A validade do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que também autoriza a viagem do animal, expirou ontem (25/05).

A passageira informou que a TAP conseguiu uma liminar para que um segundo voo decolasse. Como o cão não foi autorizado, a mulher também não embarcou nesse voo. “Voltamos para casa. Na segunda feira entraremos com mais um pedido”, explicou.

Animais ainda são tratados como objetos pelas empresas, mesmo quando suas vidas e saúde estão em jogo. A família agora precisa lutar novamente na Justiça para que um direito básico seja respeitado.

As companhias aéreas precisam revisar suas políticas e permitir que todos os animais domésticos viajem na cabine, com segurança e respeito.

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