Você sabe o que um cão comunitário? É aquele cachorro que, apesar de não ter tutor definido e único, é adotado por grupos específicos de pessoas, que têm a responsabilidade de cuidar de um ou mais animais, sem necessariamente levá-los para casa. Essas pessoas precisam oferecer todas as condições para que os animais tenham uma vida saudável, sendo que os animais são castrados, vacinados e microchipados. Ou seja, o animal estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e manutenção.
Na capital de São Paulo, por exemplo, a lei Estadual 12.916 de 2008 já permite cães comunitários. Aqui em Santos também. Sancionada no dia 24 de outubro do ano passado, a lei de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) visa melhorar as condições de vida aos animais que vivem nas ruas.
A lei define em parágrafo único, do artigo 1º que o “tutor” do animal é qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário. Ao ser conduzido à Coordenadoria de Proteção à Vida Animal – Codevida – o animal receberá o tratamento necessário, quando necessitar de cuidados veterinários, vacinação, medicação contra ectoparasitas e endoparasitas, castração ou esterilização. Após o atendimento veterinário o animal deverá ser identificado pela Codevida, nos termos da legislação vigente. Posteriormente, será devolvido à comunidade de origem.
No parágrafo único do artigo 2º, é explicado que a devolução ao ambiente de origem se efetivará após identificação e assinatura de termo de compromisso de um cuidador principal, ou representante de uma entidade de proteção animal.
Segundo o vereador Benedito Furtado, qualquer pessoa, devidamente identificada, pode encaminhar um animal comunitário para receber cuidados pela Codevida, assim como essa tarefa pode ser feita por entidades de proteção e bem-estar animal ou pela própria Coordenadoria de Proteção à Vida Animal.
Fonte: 6 Patas