A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Contagem que liberou um veterinário da obrigação de ressarcir o tutor de uma cadela da raça pitbull, e condenou o profissional a indenizar o prejuízo material em R$3.220 e os danos morais em R$ 5 mil, devido a uma falha no procedimento de castração. A decisão é definitiva.
O tutor ajuizou ação contra o veterinário, alegando que, após a operação, o animal apresentou forte quadro de hemorragia. Entretanto, o profissional se negou a examinar a cadela ou tratá-la. O fato o obrigou a levar o animal a outra clínica, na qual foi constatada a negligência do primeiro veterinário, pois havia fios soltos na cavidade abdominal da cachorra.
O veterinário não apresentou defesa; por isso, o juiz Marcos Alberto Ferreira, da 6ª Vara Cível, decretou a revelia. Contudo, o magistrado entendeu que o tutor não conseguiu comprovar o que alegou, e julgou improcedentes os pedidos.
O tutor ajuizou recurso ao TJMG. O relator, desembargador Pedro Bernardes, modificou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, ficou comprovada a negligência do primeiro veterinário. Dessa forma, ele fixou o valor gasto na segunda clínica como indenização pelos danos materiais.
Além disso, o magistrado entendeu que o tutor sofreu danos passíveis de indenização, pois a hemorragia severa causada a um animal doméstico, com risco à integridade da vida e saúde do semovente, configura dano moral. Os desembargadores Amorim Siqueira e Leonardo de Faria Beraldo votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e acompanhe o caso.