Cãozinho ainda luta pela vida e delegado de Novo Horizonte (SP) vai ouvir acusado de maus-tratos na segunda.
O vira-lata Titã, que passou 12 horas enterrado em quintal em Novo Horizonte, continua sua luta pela vida. Apesar do quadro de anemia profunda, infecções causadas pela sarna e carência de açúcar e proteína no sangue, o cachorro se alimentou bem nesta sexta-feira (9) à tarde, o que reforça as esperanças de quem torce pela sua recuperação.
Segundo a veterinária Viviane Cristina da Silva, diariamente estão sendo feitos exames para acompanhar o estado de saúde do cachorro. “O quadro de saúde é grave, mas não deixo de acreditar que ele irá sobreviver”.
A veterinária tem contado com ajuda de outros profissionais da área no tratamento de Titã. Enterrar o pequeno cachorro de quatro mês vivo em seu quintal não deve acarretar alguma consequência criminal para autor da crueldade, que até sexta não havia sido ouvido pelo delegado Luiz Fernando Ribeiro, responsável pelo caso.
“O acusado dos maus-tratos será ouvido na segunda-feira. Estou aguardando ainda o laudo da veterinária sobre o cachorro”, disse o delegado. A lei de crimes ambientais prevê pena máxima de um ano para maus-trato a animais. A pena pode ser aumentada em até quatro meses se o animal que for maltratado morrer.
O crime está previsto no artigo 32 da lei 9605, de 1998. É considerado crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A legislação é considerada branda. A pena de prisão de um ano só será concretizada se o autor tiver antecedentes criminais graves. “A legislação que trata de crueldade de animais é branda. Dificilmente alguém vai preso por isso. A lei praticamente trata da mesma forma quem chuta um animal ou pratica um ato como esse [enterrar o cachorro vivo]”, afirmou o promotor Sérgio Clementino, que deve acompanhar o caso pela Promotoria de Novo Horizonte.
A lei estipula ainda multa, que é fixada com base nas condições econômicas do agressor. “Não depende da gravidade da lesão ao animal. Dessa forma essa lei é praticamente inócua. Dependendo da situação quem pratica maltrato paga uma cesta básica”, disse o promotor. Alterações na lei considerada branda devem ser propostas e aprovadas pelos deputados e senadores, ou pelo governo federal.
Fonte: Diário de SP