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Vereadores votam lei que proíbe abandono de animais em Ponta Porã (MS)

12 de maio de 2015
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Ponta Porã está analisando o Projeto de Lei N° 06/2015, de autoria do Vereador Marcelino Nunes de Oliveira, presidente do Legislativo Municipal, que dispõe sobre a proibição do abandono de animais domésticos em locais públicos ou áreas particulares.
O Projeto de Lei já passou inclusive pela primeira apreciação em Plenário, e foi aprovado em primeira votação, por unanimidade. Agora, deve ser apreciado em segunda e última votação na sessão ordinária da próxima quinta-feira, 14 de maio. Após o trâmite no Legislativo Municipal, a matéria se tornará Lei ao ser sancionada pelo Prefeito Ludimar Novais.
De acordo com o Projeto, “Fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias. As áreas particulares referidas abrangem residências vazias desabitadas ou inabitadas, terrenos, fábricas, galpões, estabelecimento comerciais e campus universitário de faculdades particulares.
Quem descumprir a Lei será multado em cinco UFERMS- Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul. Em valores atuais, a multa é de R$ 106,35. No caso de reincidência, ou seja, se a pessoa for flagrada novamente praticando o abandono de animal em via pública ou área particular, terá de pagar o dobro da multa e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para a providências criminais cabíveis, conforme a Legislação Federal estabelecida pela Lei N° 9605/98, que caracteriza crime esta prática. No caso de pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal abandonado, procedendo inclusive a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
O Projeto prevê que a Lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.
O autor do Projeto de Lei, Vereador Marcelino Nunes, informa que a proposta é resultado de uma análise sobre a necessidade do Município possuir uma legislação específica sobre o tema. Também do diálogo com diversos segmentos da sociedade, autoridades e profissionais da área da saúde, que se mostram preocupados com a questão.
Recentemente o parlamentar, juntamente com os vereadores Caio Augusto, Daniel Valdez- Puka e Agnaldo Miudinho, recebeu a diretoria da ONG Irmandade das Patinhas que desenvolve um trabalho de acolhimento dos animais abandonados na cidade. “O abandono de animais em nossa cidade se tornou uma atitude corriqueira. Estes animais acabam transmitindo doenças para a população pois ficam em contato permanente com lixo e igarapés poluídos, tornando-se um caso de saúde pública. Além disso, estes animais procriam, provocando uma dramática explosão populacional de animais urbanos o que agrava a proliferação de doenças”, argumenta o presidente da Câmara Municipal.
De acordo com Marcelino Nunes, “a Lei Federal de crimes ambientais, sancionada em fevereiro de 1998, considera maus tratos contra animais como crime. NO caso de Ponta Porã, estamos propondo que a prática do abandono de animais seja uma infração administrativa, prevendo punições. Nosso objetivo é estabelecer os mecanismos para conter e coibir esta prática, impondo sanções a quem se desfaz dos animais em via pública”, justificou o autor do Projeto de Lei.
Fonte: Ponta Porã Informa

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