Para evitar que as pessoas adotem só pelo desconto, será feita uma fiscalização para garantir o bem-estar dos animais
Vereadores de Goiânia (GO) aprovaram um projeto de lei que prevê isenção ou descontos em impostos para quem adotar animais desde que haja comprovação de que o cão ou gato está sendo bem cuidado. Se maus-tratos forem registrados, o adotante perde o benefício e é multado.
Entre os impostos previstos na proposta estão Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxa de fiscalização de estabelecimento e taxa de localização, instalação e funcionamento. O valor do desconto deve ser definido pela administração municipal.
“Haverá uma fiscalização por comissões da Câmara de Vereadores e da Agência Municipal do Meio Ambiente e a pessoa precisará comprovar a cada seis meses que o animal está bem cuidado”, explicou ao G1 o vereador Zander Fábio, autor da medida.
Se o animal não receber os cuidados devidos, o adotante deverá devolver o valor do desconto e pagar uma multa de 150% sobre o valor do benefício. Ele também ficará proibido de firmar contratos com a prefeitura.
“Temos cerca de 100 mil animais em situação de rua em Goiânia. E esse projeto é um jeito de estimularmos a adoção. Muitos querem adotar, mas não têm condição de manter o animal. E, com esse desconto nos impostos, ela consegue comprar ração, levar ao veterinário”, disse o vereador.
Apesar de elogiar a proposta, Carlos Filho, do grupo Vida Lata, preocupa-se com a fiscalização. “Muitas vezes, para ser fazer uma denúncia de maus-tratos, é difícil, telefone não atende, burocracia atrapalha, então imagina ter que fiscalizar, por exemplo, mil pessoas que adotaram”, ponderou.
“A linha que define o que é maus-tratos é tênue. A pessoa acha que só colocar água e comida e está tudo bem, não vê problema em não dar carinho, deixar presa em um mesmo lugar por dias”, completou.
De acordo com Zander, futuramente a prefeitura pode criar normas e incluir os grupos de proteção animal em campanhas de adoção responsável e feiras permanentes de adoção.