O transporte de animais domésticos nos ônibus que circulam por Uberaba deverá ser regulamentado através de projeto de lei. Proposta com essa finalidade já está tramitando na Câmara desde a semana passada, sendo o PL 152/14, de autoria da vereadora Denise da Supra (PR). Segundo ela, a matéria visa beneficiar especialmente a população de mais baixa renda, que não tem condições de transportar seus animais a um hospital, posto de vacinação ou veterinário em veículo próprio.
“Hoje, o transporte destes animais ocorre, em muitos casos, de maneira clandestina nos ônibus municipais, ofertando riscos ao próprio tutor, e aos passageiros”, disse Denise. Conforme o PL, cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que não ultrapasse 10 quilos. Será necessário pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal de estimação que deverá ser transportado em um recipiente adequado –contêiner de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão.
Ainda segundo o projeto apresentado por Denise da Supra, para utilizar o ônibus do transporte coletivo o proprietário do animal terá que portar o Certificado de Vacina emitido por médico veterinário, a ser apresentado ao motorista no momento do embarque.
O texto em tramitação na Câmara proíbe o transporte dos animais com alimentos, água ou dejetos, sendo que nenhuma dessas regras se aplicará aos cães guia. As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo público ficam autorizadas a transportar até dois animais por viagem do itinerário. (RG)
Fonte: Jornal da Manhã