O vereador Tote Aristides (PMDB), do município de Esperantina, no Piauí, fez o uso da tribuna na Sessão Ordinária que aconteceu na Câmara Municipal na última sexta-feira (19) para denunciar que funcionários da correição do município estariam maltratando e assassinando os animais que são presos no curral da correição. O vereador atribui a culpa pelos maus-tratos aos animais ao prefeito do município, Chico Antonio (PT).
O vereador afirma que já presenciou jumentos morrerem de fome no curral da correição por falta de comida. Ele afirmou ainda que na correição existe um cemitério com 49 sepulturas, onde foram enterrados os animais que na sua grande maioria foram assassinados sem nenhuma justificativa e sem comunicar aos respectivos tutores.
“Lá tem um cemitério sem vela, sem choro e sem cruz, só para enterrar os bichos alheios”, declarou o vereador.
De acordo ainda com o vereador Tote, a última vaca que foi assassinada pertencia a uma senhora que reside no assentamento “Lagoa dos Macacos”, zona rural do município.
“A vaca dela fugiu do pasto, os carroceiros prenderam ela, sendo que quando chegaram até o curral ela já se encontrava morta. A vaca tinha várias marcas de facadas na goela, eu tenho fotos, ela foi enterrada sem o dono saber”, denuncia o vereador.
O vereador disse que em nenhuma outra administração acontecia esse tipo de maus-tratos. Falou ainda que os cachorros que são pegos nas ruas são presos e assassinados sem nenhum laudo médico que justifique tal ato.
“Eu não concordo com esse tipo de atitude do senhor prefeito (Chico Antonio), um cidadão que recebeu mais de 8 mil votos deveria respeitar o povo de Esperantina. A lei determina que o animal seja preso e não assassinado”, desabafa o vereador Tote.
Vale ressaltar que atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual– Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Fonte: Clicaesperantina.com