A leishmaniose criou e ainda cria um enorme pavor em pessoas mal informadas, por isso, acredito que a informação verdadeira é a maior arma contra a doença e a favor dos milhares de animais que são sacrificados cotidianamente nos Centros de Controle de Zoonoses no Brasil.
A intenção deste artigo é proporcionar ao leitor essa informação verdadeira. Além da análise de textos acadêmicos, documentos jurídicos, textos em veículos de mídias diversas; também foi realizada uma entrevista com o veterinário Dr. Paulo Tabanez*, para esclarecimento de dúvidas.
A leishmaniose tem vários mitos, o maior deles é colocar os cães infectados como os grandes ou, muitas vezes, os únicos responsáveis pela disseminação da doença.
Todavia, o maior problema da doença são as questões socioeconômicas mal resolvidas, desafios diários que o Brasil precisa vencer. Se não houver saneamento básico e alimentação adequada para todos os brasileiros, a leishmaniose ainda terá campo de atuação, e não é justo os animais pagarem o preço.
Controlar a leishmaniose implica em acabar com a pobreza do país. Dar qualidade de vida para a população, com alimentação de qualidade para todos os brasileiros, acabando com a desnutrição; consequentemente, ninguém será um alvo fácil para a doença.
O absurdo maior é a proibição de tratamento para os animais! Entretanto, por meio da via jurídica já é possível conseguir este feito, pois várias ONGs de proteção animal têm conseguido o direito de tratar os animais por meio de ações na justiça, portanto, o tratamento não é crime, e sim direito do cidadão!
O tratamento para leishmaniose, tanto humana quanto canina, apresenta algumas similaridades. Segundo entrevista com o Veterinário Dr. Paulo Tabanez, as similaridades são as seguintes:
• Cura clínica (o humano ou o cão não apresentam sinais da doença).
• Cura epidemiológica (o humano ou o cão não são mais transmissores da doença, porém o cão é mais suscetível e, portanto, pode ter muitas recaídas).
• Não apresenta cura parasitológica (o parasita ficará para sempre tanto no organismo do homem quanto no do cão).
Introdução
A leishmaniose é uma doença infecciosa, porém, não contagiosa, causada por parasitas do gênero Leishmania. Os parasitas vivem e se multiplicam no interior das células que fazem parte do sistema de defesa do indivíduo, chamadas macrófagos. Há dois tipos de leishmaniose: leishmaniose tegumentar ou cutânea e leishmaniose visceral ou calazar. A leishmaniose tegumentar caracteriza-se por feridas na pele que se localizam com maior frequência nas partes descobertas do corpo.
Tardiamente, podem surgir feridas nas mucosas do nariz, da boca e da garganta. Essa forma de leishmaniose é conhecida como “ferida brava”; não exige o sacrifício de animais infectados pela doença. A leishmaniose visceral é uma doença sistêmica, pois acomete vários órgãos internos, principalmente o fígado, o baço e a medula óssea. Esse tipo de leishmaniose acomete essencialmente crianças de até dez anos; após esta idade, se torna menos frequente. É uma doença de evolução longa, podendo durar alguns meses ou até ultrapassar o período de um ano.
Transmissão
A leishmaniose é transmitida por insetos hematófagos (que se alimentam de sangue) conhecidos como flebótomos ou flebotomíneos. Seus nomes variam de acordo com a localidade; os mais comuns são: mosquito-palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca, asa dura e palhinha. O mosquito-palha ou asa branca é mais encontrado em lugares úmidos, escuros, onde existem muitas plantas.
É o inseto que transmite a doença de um animal para outro. É uma doença que afeta principalmente cães, mas também animais silvestres, gambá ou saruê, e urbanos como ratos, gatos e humanos (principalmente crianças com desnutrição, idosos imunossuprimidos e, atualmente, pessoas com AIDS).
Não se pega leishmaniose de cães e outros animais, apenas pela picada do inseto que estiver infectado.
O cão é apenas mais um hospedeiro da leishmaniose visceral. É também o mais estudado e injustiçado, já que mesmo que todos os cães do mundo deixassem de existir, a leishmaniose visceral continuaria a crescer, como inclusive ocorre nas cidades onde há matança indiscriminada de cães como “forma de combate à doença”.
Sintomas
Os sintomas são variáveis. O cão pode apresentar emagrecimento, perda de pelos, gânglios inchados, fraqueza, feridas, crescimento exagerado das unhas, lesão de pele ulcerada, blefarite e anemia. Também há sintomas nos órgãos internos, como crescimento do fígado e outras alterações. Entretanto, esses sintomas são comuns em outras doenças bem menos graves; assim, se seu cão apresentar esses sintomas não quer dizer que o mesmo está com leishmaniose. O diagnóstico preciso só pode ser feito por um médico veterinário, que combinará exames de sangue com exames clínicos. O teste sorológico feito pelo governo como forma de triagem não deve ser encarado como diagnóstico e, portanto, não justifica a eutanásia dos animais. O diagnóstico é complexo e necessita de maior investigação.
Prevenção
O verdadeiro transmissor da doença – o mosquito-palha – gosta de lugares com matéria orgânica, então sempre mantenha quintal e canis limpos e telados. Esse inseto é de hábito noturno, portanto coloque seus cães para dormir em lugares telados e use coleiras e/ou líquidos repelentes para ajudar na proteção.
O efeito da coleira é repelente, justamente para evitar a picada do inseto; a coleira é uma importante arma contra a doença.
Além disso, existe vacina para leishmaniose. Ela previne que 80 a 95% dos cães se infectem com leishmania pela picada do inseto.
Na verdade, a vacina contra a leishmaniose pode apresentar um efeito bloqueador de transmissão, capaz de interromper o ciclo epidemiológico, isto é, torna o animal não transmissor da doença.
A vacina tem cobertura de mais de 90% – afirmam os especialistas – e não é possível confundir infectados com vacinados. Mas pela produção ainda reduzida, os preços são inviáveis para boa parte dos tutores de cães.
A vacina já está disponível em vários lugares do país. Hoje se tem no mercado a Leishmune, da Fort Dodge, que é aquela que vários veterinários não preconizam porque dizem que não diferenciarão os infectados dos vacinados (mentira ou desinformação), e a Leishtec, da Hertape Calier, que a propaganda é justamente alicerçada em não reações vacinais e cruzada em sorologias.
Existe uma boa parcela da classe veterinária que ainda não conhece o tratamento e a prevenção da leishmaniose, entretanto, a falta de conhecimento deles não pode impedir o público de tratar de seus cães. Procure veterinários especializados em infectologia.
No entanto, o que é preciso ter-se claro é que tanto os humanos como os animais infectados, mesmo tratados, serão portadores do parasita o restante de suas vidas e deverão ser mantidos sob rígido controle. Os cães deverão ter contínuo acompanhamento de médico veterinário, com a realização de exames laboratoriais periódicos, para verificar se o animal realmente mantém-se não infectante e saudável.
Cenário no Brasil
Tratamento
O tratamento não é forma de controle e é uma das alternativas menos preconizadas para tal. Controle é feito com coleira para prevenir o inseto, repelentes no animal e no ambiente, limpeza do ambiente para evitar material orgânico, evitar passeios nos horários de crepúsculo, telar os canis, vacinação. Tratamento é uma forma de controle individual, mesmo porque ocorrem recidivas mais frequentes no cão. Eutanásia é a última forma de controle e, de fato, a menos eficiente. Prova disso é que a política brasileira de prevenção da doença, por meio da eutanásia de milhares de cães, não proporcionou nos últimos 50 anos nenhuma mudança no controle da doença.
Entretanto, se já houver um animal infectado em sua casa, não entre em desespero! O tratamento, a vacinação e a utilização de repelentes em cão infectado com leishmaniose não o tornam um risco para sua família ou vizinhos; como já foi dito, pode levar à cura clínica (sem sintomas da doença) e à cura epidemiológica (não transmissor da doença).
Infelizmente, no Brasil ainda temos que conviver cotidianamente com a supremacia da raça humana às outras espécies. Em 2008 foi oficializada uma portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dizendo que não é crime tratar um cão contaminado por leishmaniose, o que é crime é usar remédios humanos para o tratamento. O deprimente sobre essa portaria é que esse Ministério está farto de saber que não existem, no Brasil, remédios veterinários para o tratamento da doença. Portanto, a recomendação (ordem) do Ministério da Saúde é sacrificar todos os animais contaminados.
Esse posicionamento, junto com as ações de agentes de saúde, em regiões endêmicas, vem gerando grande abandono de cães, e algumas pessoas até mesmo levam seus animais para outras cidades, para salvá-los ou mesmo para deixá-los entregues à própria sorte, o que pode disseminar ainda mais a doença.
Para realizar a eutanásia em milhares de cães, o governo utiliza argumentos sem estudos comprobatórios, dizendo que um cão infectado por leishmaniose é um perigo para a sociedade. Vamos aos fatos reais:
• O Brasil é o único país do mundo que indica ou preconiza a eutanásia, pois em outros lugares do mundo onde existe a incidência de leishmaniose as pessoas podem, ou não, eutanasiar seus animais;
• O tratamento da leishmaniose existe tanto para pessoas como para animais, entretanto, é mais fácil exterminar um animal do que tratá-lo, isso segundo a concepção dominante, que acredita que a única espécie importante é a raça humana;
• A Organização Mundial da Saúde, apesar de apoiar a insanidade cometida pelo Brasil, também recomenda tratamento para alguns casos e também já se manifestou publicamente que o sacrifício de animais doentes não é a melhor saída para o controle de zoonoses – como é o caso da Raiva, na Indonésia -; então possui um posicionamento totalmente contraditório;
• Existem estudos já comprovados que mostram que um animal infectado em tratamento pode se tornar não transmissor da doença para o inseto (cura epidemiológica);
• Existem resultados errados, chamados de falso positivo e falso negativo (ou seja, o cão saudável pode ser morto ou tratado indevidamente e o cão doente pode ficar sem tratamento). Esses exames não diferenciam a leishmaniose tegumentar da visceral (e no Brasil não é indicado a eutanásia de cães com leishmaniose tegumentar).
Os exames podem dar positivo caso o cão tenha outras doenças, como erlichiose, babesiose etc. Os melhores exames, no momento, para o diagnóstico da leishmaniose visceral em cães são a citologia de medula óssea e/ou linfonodos (chamada de “PAAF”) e a PCR de medula óssea. O exame de imunohistoquímica de pele é eficiente para acompanhar se há parasitas na pele. Ele pode ser aplicado a qualquer tecido, linfonodo, medula, fígado, baço, pele, entre outros, para aumentar a sensibilidade do teste principalmente naqueles assintomáticos ou com parasitemia baixa. O diagnóstico da leishmaniose é complexo e necessita de prova e contraprova.
• Os gastos empregados na realização da captura, exames e eutanásia poderiam ser direcionados para a formação de uma equipe capacitada para o combate ao mosquito, com campanhas direcionadas à população, como é feito com o mosquito da dengue. E lembrando mais uma vez: não é apenas o cão que pode ser infectado pela leishmania, o homem e os ratos no meio urbano também são. É mais racional e inteligente combater o mosquito ou exterminar todos os cães, os ratos e os humanos infectados pela doença como forma de controle?
• Outro fato de extrema importância foi uma Ação Civil Pública impetrada por uma organização protetora de animais em Mato Grosso do Sul, em que a mesma conseguiu autorização para o tratamento de cães com leishmaniose, portanto, já existe jurisprudência no Brasil permitindo o tratamento. O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul também recomendou aos Ministérios que revoguem a portaria que não permite o tratamento, com medicação humana, de cães infectados; portanto, TRATAR CACHORRO COM LEISHMANIOSE NÃO É CRIME!
• Outro fato jurídico: muitos doutrinadores da área do direito defendem a tese que os médicos veterinários particulares sequer seriam obrigados a cumprir a determinação da portaria interministerial, porque este instrumento deve ser cumprido somente por servidores subordinados ao órgão que o expediu.
CCZ na sua casa
Você não é obrigado, de forma alguma, a entregar seu animal aos fiscais da saúde pública. Seu cão é sua responsabilidade. Nem mesmo um delegado de polícia pode ir a sua casa e exigir que você entregue seu animal. Para sua informação, um delegado ou um policial só podem entrar na sua casa com um mandado judicial ou com sua autorização. Se alguém (delegado ou fiscal da Saúde) te constranger, não deixe de anotar o nome da pessoa para formular uma ocorrência policial por abuso de autoridade e/ou constrangimento ilegal.
Cenário exterior
Na Europa, principalmente nos países do mediterrâneo, a incidência de leishmaniose é alta, entretanto, nos países europeus eles lidam com a doença de forma completamente oposta do Brasil. Eles não negam tratamento para nenhum animal infectado; inclusive lá existe até ração específica para cães com leishmaniose.
A grande diferença entre Europa e Brasil, ponto analisado em conversa com o Dr. Tabanez, é a pobreza e a desigualdade social brasileira, pois na Europa não existem grandes problemas alimentares ou de desnutrição, portanto quase não existem pessoas infectadas ou em risco de infecção.
Conclusões
Muitos avanços ocorreram na habilidade de diagnóstico da doença, entretanto, é necessário combater de forma mais efetiva o vetor (flebótomo ou mosquito-palha) e, sobretudo, trabalhar pela prevenção, incluindo-se aí o uso da coleira repelente do flebótomo, bem como a vacinação em massa dos animais (como há anos acontece com a raiva, outra zoonose gravíssima). Também antigos problemas brasileiros como desnutrição e falta de saneamento básico precisam estar no topo das prioridades governamentais.
O certo é que as autoridades sanitárias dos municípios, dos estados e do governo federal precisam agir e investir maciçamente no esclarecimento, educação e conscientização da população, dos tutores de animais e, inclusive, dos médicos humanos e veterinários, visando à prevenção da disseminação da doença. Há a necessidade de ampliar os estudos para realmente comprovar que animais tratados e mantidos sob controle não representam risco para a população humana; também é necessário extinguir, definitivamente, métodos primitivos e desumanos de combate à doença, como o extermínio em massa de cães.
(*Dr. Paulo Tabanez – Médico Veterinário, Especialista em Clínica e Cirurgia de Pequenos Animais, Mestre em Imunologia pela Universidade de Brasília e Diretor da Clínica Veterinária Prontovet – Brasília/DF. E-mail – [email protected])