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LEI SANCIONADA

Uso de animais em teste de cosméticos e produtos de higiene pessoal é oficialmente proibido no Brasil

Apesar do passo importante, brechas na legislação e a exclusão de medicamentos mantêm milhões de animais como reféns da experimentação. 

31 de julho de 2025
Júlia Zanluchi
2 min. de leitura
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Foto: Siqui Sanchez/The Image Bank RF/Getty Images

A lei que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil foi sancionada ontem (30/07) pelo presidente Lula. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (31/07), representa um avanço para os direitos animais, mas apresenta falhas graves que podem perpetuar a exploração animal.

A proposta, que tramitava no Congresso desde 2013, foi aprovada pela Câmara no início de julho e proíbe os testes para eficácia e para avaliação de segurança dos produtos. Empresas que já realizavam esses testes antes da lei poderão continuar vendendo seus itens, mas novos lançamentos deverão seguir outros métodos, como modelos computadorizados e cultivos de células humanas.

O texto aprovado contém exceções alarmantes, que permite testes em animais em “casos considerados graves”, mediante autorização do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). Essa cláusula mantém uma porta aberta para a continuidade de experimentos cruéis, sob justificativas subjetivas.

Além disso, o projeto sofreu um revés significativo durante sua tramitação: a redução no valor das multas por descumprimento. Os valores aprovados são considerados irrisórios diante do poder econômico das grandes corporações do setor, tornando a punição ineficaz como medida dissuasória.

A nova legislação permite que empresas realizem testes em animais caso sejam exigidos por regulamentações estrangeiras, desde que comprovem que o uso não é para fins cosméticos, uma brecha que, na prática, mantém o Brasil como cúmplice da crueldade global. Além disso, a lei não se aplica à indústria farmacêutica, onde milhares de animais ainda são submetidos a experimentos dolorosos e letais.

Nestes casos, as empresas não poderão incluir em seus rótulos ou invólucros a menção, logotipo ou selo “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou expressões similares.

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