O caso ocorreu em Sorocaba (SP) e envolve a dona-de-casa Isanete Costa, 46 anos, e o veterinário Henrique Mauad, dono de uma clínica que atende no mesmo endereço há 19 anos.
O veterinário tem a seu favor a experiência de bons serviços prestados em quase duas décadas, enquanto a dona-de-casa a dor: “meu cachorro é um integrante da minha família. Imagina você chegar em uma clínica e encontrar um filho seu ferido?”
Casos desta natureza tendem a crescer levando em conta dados da Assofauna (Associação dos Revendedores de Produtos, Prestadores de Serviço e Defesa Destinados ao Uso Animal). Conforme a entidade, atualmente 63% das famílias brasileiras das classes A, B e C possuem animais de estimação e os consideram como membros da família.
Caso de polícia
Por iniciativa da tutora do cão, o caso será apurado pela Polícia Civil que vai abrir inquérito. Há três meses Sorocaba ganhou um distrito, localizado no bairro de Brigadeiro Tobias, para investigar supostos maus-tratos de animais. Após a investigação, haverá a decisão de oferecer ou não denúncia contra o veterinário. Se houver indício de negligência o caso vai à Justiça para que seja proferida uma sentença.
Sem acordo
O veterinário Henrique Mauad tem 19 anos de experiência e classifica o ocorrido como uma fatalidade. O conflito entre os cães foi imprevisível e incontrolável. “Foi um desespero para quem estava na clínica. Aconteceu rapidamente e só um dos cães estava solto. Foi acidental.”
Ainda, segundo ele, a clínica está à disposição de Isanete para que o pit bull seja tratado. A dona-de-casa, no entanto, afirma que pretende acionar o veterinário na Justiça, alegando que seu cão foi vítima de negligência.
Delegacia especial vai investigar
Isanete registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada na Proteção a Animais, sediada no bairro de Brigadeiro Tobias. O termo circunstanciado de ocorrência será apurado como de praxe: todas as partes serão intimadas a depor e a conclusão da polícia será encaminhada à Justiça. A apuração deverá ser concluída em um mês.
Denúncias
O telefone da delegacia especializada é 3236-6126
Lei para o cidadão
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O que é crime
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Qual a pena
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O que é comum
Abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus tutores e responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Quais bichos
A lei atende os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, mas vale também a cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas.
Fonte: Rede Bom Dia