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IMPORTUNAÇÃO

Turista é multada em R$ 10 mil por tocar em tartaruga-verde em Fernando de Noronha

O ICMBio aplicou a multa após identificar, em vídeo publicado nas redes sociais, o contato indevido da turista com a tartaruga, conduta proibida.

15 de outubro de 2025
Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Reprodução/Instagram

Uma turista foi multada em R$ 10 mil após tocar em uma tartaruga-verde (Chelonia mydas) durante um banho de mar em Fernando de Noronha (PE). O flagrante foi feito em vídeo publicado pela própria visitante nas redes sociais, em que ela aparece acariciando o animal ao lado dos filhos.

A infração, registrada em 3 de outubro, foi confirmada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela fiscalização na ilha.

 

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Embora o arquipélago seja um dos principais santuários de vida marinha do país, o caso mostra a persistente falta de consciência por parte dos visitantes sobre a importância de respeitar os animais silvestres. O simples ato de tocar uma tartaruga pode causar estresse, ferimentos e até alterar o comportamento natural da espécie.

A coordenadora da Área Temática de Proteção do ICMBio, Edineia Correia, destacou que qualquer interação humana com a fauna local é proibida pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA). Os visitantes devem manter distância, não tocar nem alimentar os animais..

A tartaruga-verde é uma espécie ameaçada de extinção e protegida por leis nacionais e internacionais. O contato humano, além de interferir em seu comportamento, facilita a transmissão de doenças e reduz as chances de sobrevivência de indivíduos jovens.

O turismo irresponsável em áreas de protegidas pode ser fatal para a natureza. Fernando de Noronha recebe milhares de visitantes todos os anos, e a manutenção de seu equilíbrio ecológico depende diretamente da conduta consciente de cada turista.

Além dessa autuação, o ICMBio multou, em 6 de outubro, um empresário local em R$ 6.240 por entrar com uma embarcação no Parque Nacional Marinho sem autorização, outra infração ao artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

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