O animal foi encontrado na Rua Jataizinho, no bairro Boa Vista de Ponta Grossa. Segundo Márcio Ferreira, que participou do resgate do tucano, ele foi resgatado por uma moradora da região. “Uma cena muito triste. Ainda bem que uma senhora recolheu ele”.
O tucano foi encontrado com a asa inchada, que na opinião de Márcio foi atingida pela pedra. “Ela estava bem inchada. Se acertasse a cabeça, tinha matado. Recolhemos e levamos o animal para uma clínica credenciada para atender animais silvestres”.
Conforme Ferreira, é comum o aparecimento de tucanos no bairro Boa Vista por conta das árvores frutíferas. “Infelizmente, tem piás com espírito maligno para dar uma estilingada nos passarinhos. Deveria ser proibida a venda de estilingues”.
A atitude irresponsável de pessoas que tratam animais com desprezo, a ponto de machucá-los a troco de nada ou pior, para se divertir, mostra como falta uma cultura de respeito com os animais, respeito com os seres vivos que fazem parte da nossa natureza e que tentam sobreviver em meio a um ambiente dominado pela ação humana.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”