O Grupo de Apoio aos Coelhos (GAC), primeira ONG do Brasil dedicada exclusivamente à proteção de coelhos, anunciou em seu perfil no Instagram uma importante vitória para o transporte de animais em cabines de aviões em voos comerciais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou e reforçou a liminar, já deferida pela 6ª Vara Federal, que exige que a ANAC regulamente o transporte de coelhos em cabines.
A ANAC já tinha entrado com um recurso pedindo a suspensão da liminar, mas o relator designado não acatou o pedido. Agora, a agência terá 90 dias úteis para preparar um novo regulamento sob pena de multa em caso de descumprimento. Essa nova norma se aplica exclusivamente para coelhos, mas é um importante passo, prerrogativa e precedente para que o mesmo direito seja estendido para todos os animais.
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Entenda
A 6ª Vara de Curitiba, da Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná, concedeu tutela antecipatória para determinar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) inclua os coelhos na resolução que regulamenta o transporte aéreo de animais no Brasil, o que obriga que as empresas a embarcar esses animais na cabine das aeronaves junto dos tutores ao invés de colocá-los no porão de carga, compartimento no qual já ocorreram diversos acidentes que culminaram na morte dos animais.
Autores da Ação Civil Pública (ACP), a ONG Sou Amigo e o Grupo de Apoio aos Coelhos (GAC) consideram que a regulamentação da ANAC, quando foi elaborada, representou um retrocesso ambiental, já que restringiu a definição de animais domésticos apenas aos cachorros e gatos, excluindo outras espécies. Além disso, o procedimento realizado pela Agência afronta a competência e a classificação do Ibama, que classifica os coelhos como animais domésticos, dóceis, de pequeno porte, silenciosos, facilmente transportáveis e não transmissores de doenças a humanos.
Conforme relatado pela Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná, a ANAC refutou as alegações, “esclarecendo que a regulação das Condições Gerais de Transporte Aéreo estabelece que o transportador aéreo tem a prerrogativa para avaliar acerca das formas de admissão e transporte de animais, em razão da obrigação de cumprir os requisitos relacionados à segurança operacional da aviação civil, e outras normas atinentes ao transporte de animais expedidas por autoridades competentes. Também o transportador deve observar a própria política de negócios da operadora aérea. Aduziu que as tais Condições Gerais não apresentam óbice, em tese, ao transporte de coelhos na cabine da aeronave, o qual pode ser feito. Afirmou que não existem reclamações sobre o transporte de coelhos, sendo possível o transporte desde que observados os requisitos relacionados à segurança operacional da aviação civil”.
Ao julgar o caso, a juíza federal da 6ª Vara de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, afirmou que os Direitos Animais ainda são incipientes no Brasil, mas compilou textos doutrinários e jurisprudências sobre o tema, destacando a ascensão dessa seara do Direito com o passar do tempo devido à importância da matéria.
Ponciano considerou que, “mediante pesquisa de casos julgados, infere-se que está havendo recusa das companhias aéreas em permitir o transporte de coelhos na cabine”. De acordo com a magistrada, o transporte de coelhos na cabine deve ser permitido porque eles são animais domésticos, conforme a Portaria do IBAMA nº 93/1998, possuem tamanhos inferiores a de cachorros e não emitem ruídos capazes de perturbar os passageiros.
“A realidade demonstra que as companhias aéreas não permitirão o transporte de coelhos na cabine em caso de ausência de regulamentação da questão pela ANAC. No entanto, é necessário disciplinar o assunto, pois os coelhos merecem proteção no sentido de usufruírem de um transporte mais adequado, pois são criaturas frágeis e podem sofrer sérios danos no transporte pelo modo costumeiro. Assim, com os devidos cuidados e observando-se as regras de segurança, é cabível que se permita o transporte de coelhos na cabine também”, argumentou Ponciano.
A juíza asseverou ainda que “está presente a probabilidade do direito invocado, cabendo o deferimento do pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à ANAC que expeça a regulamentação necessária para permitir o transporte de coelhos na cabine da aeronave, observados os requisitos relacionados à segurança das pessoas e do animal, bem como operacional da aviação civil”.
A ANAC recebeu um prazo de 30 dias para elaborar a nova regulamentação, incluindo os coelhos entre os animais que podem viajar na cabine das aeronaves.