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AVANÇO

Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que animais podem figurar como “pessoas” ou sujeitos em ações judiciais

TJPR acolheu o argumento do Código Civil de 2002. Segundo essa lei, no Brasil existem dois tipos de pessoas naturais: as humanas e as não-humanas

4 de dezembro de 2022
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Numa decisão inédita em nível mundial, proferida no ano passado, o TJPR reconheceu que animais podem figurar como “pessoas”, ou sujeitos e assim ocupar o polo ativo numa ação judicial.

De acordo com Evelyne Paludo, presidente da ONG Sou Amigo, de Cascavel, e autora do processo, ao lado da advogada Waleska Mendes Cardoso, é uma vitória inédita e um avanço importante.

Para a advogada Renata Possenti, atualmente a legislação e as decisões judiciais tem avançado devido à luta constante dos apoiadores e adeptos da causa animal. “Muitos direitos têm sido alcançados, penalidades mais severas como multa e até prisão em caso de comprovação dos maus-tratos”, declara.

Entenda o caso

Uma família saiu em viagem e os vizinhos perceberam que dois cachorros que ficaram em casa, estavam amarrados e nem recebiam comida todo dia, um primo da família vinha de vez em quando. Após denúncias de vizinhos a Polícia Militar (PM) foi chamada e confirmou os maus-tratos, encaminhando os animais para atendimento veterinário.

Uma ação foi então ajuizada pelas advogadas Evelyne e Waleska, em nome dos cães Spyke, um golden retriver, e Rambo, um pointer. Elas pediram reparação por danos morais, no valor de R$ 2 mil por cada animal, e pensão mensal de R$ 300 para custear ração e atendimento veterinário, até que um novo tutor os adote.

Em primeira instância, a Justiça decidiu por extinguir o processo, sem análise de mérito, por considerar que animais são coisas pelo Código Civil, e que só pode ser pessoa o ser humano. O magistrado afirmou que personalidade e capacidade são atributos do ser humano, que o reconhecimento de animais como sujeitos de direito extrapolaria a “esfera de competência” do Judiciário e que haveria a necessidade de “respaldo legal”.

Em resposta, a ONG apresentou recurso na instância acima. A tese é de que animais não são coisas, porque possuem dignidade própria, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.983), e o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.115.916 e Resp 1.797.175).

Conceito de pessoa

Conforme a defesa, “pessoa não é sinônimo de ser humano e personalidade não é atributo exclusivo do ser humano”. “O conceito de pessoa, para o Direito, é o ente que possui personalidade jurídica. Personalidade jurídica, por sua vez, é a aptidão ou capacidade de um ente para possuir direitos e/ou deveres”, afirmam. Elas citam o Código Civil de 2002, que instituiu que, no Brasil, existem dois tipos de pessoas naturais: as humanas e as não-humanas.

O argumento foi acolhido pelos desembargadores do TJPR, que deram provimento ao recurso e fizeram valer a tese de que animais podem figurar no polo ativo de ações. É o primeiro processo do mundo em que dois cães são autores e um precedente importante porque aponta o reconhecimento pelo judiciário dos animais como sujeitos de direito” disse Evelyne Paludo.

Segundo Evelyn o caso tem encorajado outros advogados animalistas, como são chamados os causídicos especialistas em causas animais e buscar os direitos dos pets. “Já temos outros processos aqui em Cascavel e em Londrina também. O processo de Spike e Rambo foi utilizado na Suíça e na Alemanha como jurisprudência”, comemora Evelyne. Eles estão em lares provisórios com possibilidade de adoção e aguardam o final do processo para adoção definitiva.

Outras ações

A ONG Sou Amigo atuou também com uma ação civil pública pra obrigar a ANAC a regulamentar o transporte aéreo de coelhos na cabine do avião, que inclusive foi matéria no programa Fantástico da rede Globo em abril deste ano.

A advogada Renata Possenti explica que tramita no Congresso nacional o projeto de lei 4375/2021 que prevê a guarda compartilhada de pets e até ajuda de custo, semelhante a uma pensão alimentícia. “Existem diversas decisões judiciais no sentido de fixação de guarda compartilhada em caso de divórcio do casal”, contou ao Correio do Povo. A defesa dos direitos dos animais parece caminhar para se consolidar, com o Brasil na liderança dos avanços jurídicos.

 

Fonte: Correio do Povo

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