Em uma decisão que, mais uma vez, ignora os direitos animais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (14/05), que empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine, condenando eles a viajar no porão, como objetos. A Quarta Turma do tribunal, em julgamento unânime, validou a política das empresas de restringir o embarque com base em critérios arbitrários, como tamanho e peso, ignorando completamente o sofrimento e os riscos enfrentados no compartimento de carga.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, afirmou que cães de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia, pois estes passam por treinamento rigoroso e são reconhecidos por lei. Ela também alegou que flexibilizar as regras poderia comprometer a segurança do voo, um argumento inválido, já que diversos países permitem o transporte responsável desses animais sem incidentes. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
A decisão reforça uma visão retrógrada que trata animais como objetos, não como seres sencientes que sentem medo, estresse e dor. Enviar animais para o porão dos aviões é cruel e perigoso, como mostram os diversos casos de animais feridos, traumatizados ou até mortos durante o transporte.
Se cães-guia têm permissão para acompanhar seus tutores na cabine, por que negar o mesmo direito a animais de suporte emocional? Ambos desempenham papéis fundamentais na saúde mental e no bem-estar de seus humanos. A falta de regulamentação não pode servir de desculpa para perpetuar maus-tratos.
Todos os animais domésticos merecem dignidade, independentemente de sua “função”. Eles não são objetos para serem despachados como malas. Enquanto o Brasil não avançar na discussão sobre os direitos dos animais, continuaremos vendo decisões como essa, que priorizam conveniências corporativas em vez da compaixão e do respeito à vida.
É urgente que novas leis garantam a todos os animais o direito de viajar com segurança e conforto ao lado de suas famílias, porque nenhum ser vivo merece ser tratado como carga.