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BARUERI (SP)

TJSP concede liminar e proíbe maus-tratos a gatos comunitários em condomínio de Alphaville após anos de omissão

4 de março de 2026
Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: IStock

Desde 2014, moradores de um Condomínio em Alphaville, na Grande São Paulo, convivem com o aumento descontrolado de gatos abandonados dentro da área comum. Ao longo desses anos, a administração do condomínio e o poder público municipal não adotaram medidas efetivas para resolver o problema.

Ainda adolescente, uma moradora passou a resgatar filhotes abandonados por conta própria, pagando do próprio bolso tratamentos e buscando adoções responsáveis. Em 2022, ela criou um projeto voluntário que já realizou dezenas de resgates, incluindo castrações e encaminhamento para novos lares. Mesmo assim, nunca recebeu apoio institucional para enfrentar a situação.

Sem suportar mais a omissão e as ameaças constantes, a autora buscou auxílio jurídico. Foi então proposta uma ação de obrigação de fazer e não fazer com um pedido liminar contra o condomínio e contra o Município de Barueri, com o objetivo de cessar imediatamente os maus-tratos, garantir a permanência dos gatos comunitários no local e assegurar a manutenção dos pontos de alimentação e dos abrigos instalados para o cuidado deles. A medida também buscou impedir qualquer conduta de intimidação ou represália contra a cuidadora, que há anos assumiu sozinha uma responsabilidade que não era apenas dela, entre outros pedidos.

Em janeiro de 2026, o juízo da 3ª Vara Cível de Barueri reconheceu que havia indícios fortes de que o direito da cuidadora era legítimo. Porém, negou o pedido urgente para proteger os animais. O entendimento foi de que o problema existe há mais de dez anos e, por isso, não haveria uma situação de urgência imediata que justificasse uma decisão rápida.

A cuidadora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao analisar o caso, a 27ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão de primeira instância e concedeu a liminar.

Com isso, o condomínio está proibido de praticar qualquer ato que configure maus-tratos contra os gatos comunitários, de retirá-los à força do local ou de remover a alimentação e as estruturas instaladas para o cuidado deles. A decisão também proíbe qualquer tipo de retaliação ou difamação contra a cuidadora, sob pena de multa diária de 500 reais em caso de descumprimento. Ao reverter a decisão anterior, o Tribunal entendeu que o fato de o problema ser antigo não elimina a urgência. Pelo contrário, a continuidade dos maus-tratos e do abandono agrava a situação dia após dia. A Corte reconheceu que o sofrimento prolongado dos animais não pode ser tratado como algo normal e afirmou que cada um deles merece proteção e respeito.

Para os advogados que atuaram no caso, Marcelo Chalita e Rafaela Teixeira, a decisão é coerente com a Constituição Federal, que reconhece a dignidade própria do animal não humano. Além disso, ressaltam que a omissão do condomínio e do poder público no tratamento aos animais comunitários é ilegal e que esses indivíduos têm direitos reconhecidos pela Constituição e por leis infraconstitucionais.

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