A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Santo Antonio do Jardim a não promover práticas que tragam sofrimento físico e maus-tratos a animais explorados em rodeios.
Segundo o relator, desembargador João Negrini Filho, de acordo com entendimento consolidado pela Câmara Ambiental, “não é o caso de banir por completo a utilização dos apetrechos técnicos destinados às montarias, mas de adotá-los da forma prevista na Lei Federal n° 10.519/02, com as restrições especificadas na referida lei, como meio de evitar injúrias ou ferimentos aos animais, atendendo-se, assim, as regras internacionalmente aceitas”.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Alcides.
Processo nº 0003943-87.2011.8.26.0180
Fonte: Âmbito Jurídico
Nota da Redação: A medida mais benéfica para os animais seria acabar com os rodeios no Brasil. Da mesma maneira que há pressão por parte de grupos de proteção animal para que países europeus e latino-americanos acabem com as touradas, os rodeios são, no Brasil, um amostra desta exploração e da tortura que animais sofrem para o entretenimento humano.