Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manda um pet shop de Campo Grande indenizar uma cliente cujo cadela morreu após banho e tosa na empresa, em outubro de 2012.
A empresa já havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 15 mil. A defesa recorreu e, por unanimidade, os desembargadores da Quarta Câmara Cível mantiveram a condenação, mas reduziram para R$ 10 mil a indenização.
À Justiça, a empresa disse que não pode ser responsável por todos os animais que passem mal na clínica e que não há como exigir que realize exame em todos os animais que chegam para banho e tosa.
O pet shop explicou ainda que não houve demora no atendimento e, mesmo se houvesse, tal fato não causaria o problema de saúde no animal e que o exame necroscópico mostrou que a cachorra estava acima do peso, sem precisar a causa da morte, contudo, atestou não haver sinal de agressão no animal. Afirma ainda que na sentença houve presunção.
O desembargador Dorival Renato Pavan explica que clínicas veterinárias são prestadores de serviços e respondem por serviço defeituoso independente de culpa.
Neste caso, para o relator, é evidente que houve falha na prestação do serviço, pois a veterinária, sócia proprietária do pet shop, afirmou em depoimento que o local estava muito cheio no dia dos fatos e que o animal chegou para banho e tosa às 11 horas e foi atendido entre 17h30 e 18h, quando um funcionário avisou que cadelinha estava ofegante.
Observa o desembargador que o animal permaneceu na gaiola sem qualquer monitoramento, tanto que os sintomas apresentados pelo animal só foram constatados no momento do banho. Além disso, ao contrário do que a ré afirma, a cadelinha não apresentava doença preexistente, tampouco era idosa ou obesa.
Fonte: G1