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TJ do Rio pode julgar habeas em favor de chimpanzé

21 de outubro de 2010
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O julgamento do habeas corpus em favor do chimpanzé Jimmy, que atualmente está no zoológico de Niterói, no Rio de Janeiro, está previsto para ser realizado na segunda quinzena de novembro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e associações científicas que atuam em defesa dos animais, o Judiciário terá que decidir se um chimpanzé, ou seja, um primata, considerado o animal mais próximo do ser humano, poderá viver ou não em um zoológico.

Conforme o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a hipótese é polêmica, científica, não possui precedentes na Justiça fluminense e tampouco foi enfrentada pelo Judiciário brasileiro. Estudos comprovariam que eles necessitam de espaço e que vivem melhor em seu hábitat natural. Os autores da ação propõem que Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo.

Outra questão polêmica é saber se o habeas corpus pode ser utilizado em favor do animal, tendo em vista que a Constituição prevê o uso do instrumento jurídico em favor de humanos. Em um precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas impetrado em favor de duas primatas que estavam em cativeiro de outro Estado.

No caso do Rio de Janeiro, já se pronunciaram várias partes e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Niterói. Agora, o desembargador relator está remetendo os autos ao membro do Ministério Público que atua na 2ª Câmara Criminal para o parecer da instituição e, somente após a manifestação, será marcado o julgamento.

Fonte: Agência Estado

Nota da Redação: Relembrando um precedente com um caso semelhante, em 2005 a Promotoria do Meio Ambiente da Bahia entrou com um pedido de habeas corpus em favor da chimpanzé Suiça que há dez anos estava aprisionada numa jaula do Jardim Zoológico da capital baiana.

O pedido foi assinado pelo promotor Heron Santana, colunista da ANDA e subscrito por cinco professores de Direito de quatro universidades baianas, além de representantes de ONGs de defesa animal. O objetivo era transferir Suiça para um santuário de primatas da cidade paulista de Sorocaba.

Heron Santana lembrou na época que a ação tinha semelhança com a estratégia do advogado do comunista Luiz Carlos Prestes na ditadura Getúlio Vargas que avocou a Lei de Proteção dos Animais para pedir tratamento idêntico ao seu cliente que sofria torturas na prisão. “Nós estamos usando a defesa dos Direitos Humanos para defender a chimpanzé”, explicou.

“Quando aprisionados, [os chimpanzés] passam a viver em constante situação de estresse, que geralmente os leva a disfunções do instinto sexual, mutilações e a viver em um mundo imaginário, semelhante a um autista”, descrevia o pedido de habeas corpus.

Dois dias depois do pedido ter dado entrada, o juiz Edmundo Lúcio da Cruz, da 9ª Vara Criminal da capital baiana, recusou a liminar – que garantia a remoção imediata – e pediu explicações à direção do zoológico. O prazo para a apresentação da defesa foi prorrogado e Suíça morreu antes que o mérito fosse julgado.

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