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TJ condena tutor de gata atropelada em Nova Friburgo (RJ)

7 de outubro de 2010
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O desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que condenou Rodrigo Phanardziz em R$ 1,5 mil em custas e honorários. Inconformado com a morte de sua gatinha de estimação, Madona, que foi atropelada por um ônibus em Nova Friburgo (RJ), Rodrigo processou a Prefeitura e a autarquia municipal de trânsito da cidade. Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser razoável que os entes públicos respondam por animais domésticos que circulam livres pelas ruas, correndo riscos.

Rodrigo alegou na ação que já havia reclamado das condições urbanísticas da cidade e sugerido a colocação de quebra-molas na rua em que mora. Com a morte da gata, atropelada pelo veículo que trafegava em alta velocidade, entendeu que houve omissão do município. Mas o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, sendo o autor condenado em custas e honorários.

Na decisão, o desembargador disse que a sentença de 1º grau foi mantida, pois guarda perfeita sintonia com a prova produzida. “Embora a perda de um animal de estimação possa causar abalo emocional, no presente caso, não há como atribuir aos réus a responsabilidade civil pelo evento”, explicou.

Para o magistrado, embora Rodrigo tenha sugerido a colocação de redutores de velocidade na rua onde mora, tal fato, por si só, não denota a existência de nexo causal entre o ocorrido e a conduta omissiva específica. “Em se tratando de um animal, nenhuma segurança há de que a mera colocação de redutores de velocidade pudesse evitar o evento”, disse.

O magistrado ainda completou: “Não se mostra minimamente razoável pretender que o Estado seja responsável pelos animais domésticos que circulam livremente pelas ruas da cidade. Muito mais adequado seria que o seu tutor tivesse o cuidado de evitar que sua gata “Madona” estivesse solta na rua e exposta a riscos que poderiam ser facilmente minimizados”.

Fonte: O Dia

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