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ASSÉDIO

Tartarugas-marinhas fogem assustadas após serem perseguidas por banhistas em Arraial do Cabo (RJ)

29 de janeiro de 2025
2 min. de leitura
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Foto: Tarciso Santiago

Uma tartaruga-marinha apareceu em um vídeo fugindo da perseguição de banhistas na Prainha, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. A cena foi flagrada no momento em que o animal se aproximou da faixa de areia.

No vídeo, gravado no dia 18 de janeiro mas postado nesta segunda-feira (27), quatro pessoas tentam cercar o animal, que vai desviando das investidas. A gravação é interrompida, mas o autor do vídeo, Tarciso Santiago, explicou que a tartaruga-marinha conseguiu fugir.

Ele disse que é frequente esse tipo de prática na região e sempre tenta alertar as pessoas. Ele já presenciou banhistas sendo multados após pegarem uma tartaruga. Ainda segundo ele, normalmente os turistas buscam esses animais para compartilharem registros nas redes sociais.

O biólogo Vinícius Santos disse que esse tipo de ação estressa o animal e pode afastá-lo do local.

“As tartarugas vão à beira da praia para poder descansar nas águas calmas e buscar alimentos, como algas”, explicou.

Leonardo Sandre, supervisor de Fiscalização Ambiental de Arraial do Cabo, reforçou que o animal não deve ser tocado e nem perseguido.

A orientação, caso o animal esteja debilitado, é entrar em contato com os órgãos responsáveis, como a Secretaria de Ambiente da cidade, que atende no número (22) 99936-1255.

No Brasil, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Esse dispositivo constitucional é a base para a proteção dos animais, reconhecendo a importância de um ambiente ecologicamente equilibrado, não apenas para a qualidade de vida humana, mas também para a preservação e o respeito aos seres vivos.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a principal legislação que trata das sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos contra animais.

O artigo 32 desta lei especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com penas que variam de detenção e multa.

Fonte: G1

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