O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 6ª feira (13.set.2024) para referendar uma decisão do ministro Flávio Dino que veta a castração obrigatória de filhotes de cães e gatos para comercialização em São Paulo. O julgamento ocorre em plenário virtual e, até a publicação desta reportagem, outros 6 magistrados já votaram com Dino.
Todos os 11 ministros votaram a favor do referendo. O único que apresentou ressalvas foi o presidente da Corte, Roberto Barroso. Em seu voto, ele diz que acompanha Dino no referendo da cautelar, “sem que isso signifique adesão a todos os fundamentos constantes do voto do relator, que serão devidamente apreciados no julgamento do mérito”.
A ação, levada ao Supremo pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, pedia a suspensão da lei estadual paulista 17.972 de 2024, que trata da criação e comercialização de cães e gatos no Estado e determina, dentre outros pontos, a esterilização antes dos 4 meses de idade.
O pedido das entidades foi atendido por Dino em partes, por meio de decisão liminar de agosto, agora referendada pela maioria dos integrantes da Corte. O ministro suspendeu alguns trechos de artigos da lei que falavam sobre “esterilizar cirurgicamente” filhotes de até 4 meses, e que obrigavam a “esterilização cirúrgica” para vender o animal.
A decisão de Dino vale até que o mérito do caso seja julgado em plenário pelo colegiado. Quanto aos demais artigos da lei, que não foram suspensos, o ministro determinou que o governo de São Paulo estabelecesse um prazo “razoável” para que canis e gatis pudessem se adaptar às novas regras.
Na petição inicial, um dos principais argumentos é de que alguns artigos da lei que impõem a castração obrigatória dos animais “limitam” a criação de animais domésticos, além de que “violam ou são incompatíveis” com o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos.
Outro ponto levantado é o de que a lei regulamenta a área de atividade profissional e trata sobre a proteção dos animais domésticos. Segundo as entidades, a competência para isso é da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ou seja, não deveria ser tratado em lei estadual.
Na decisão de agosto, Dino aceitou o pedido de liminar para a suspensão da lei porque, segundo ele, a prática violaria a dignidade dos animais. “Há cada vez mais um consenso filosófico, social, cultural e jurídico de que cães e gatos devem ser reconhecidos como seres vivos sensíveis”, afirma.
Segundo Fabio Amorim, presidente da CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia), entidade cujo corpo jurídico auxiliou na elaboração da ação, apesar de Dino ter deferido em partes a ação, o “principal foi atendido”.
“O ministro [Flávio Dino] foi no ponto principal, que era mais urgente, e que realmente ameaçava as espécies. Os outros pleitos que nós fizemos, temos a intenção de revisitar”, declarou. “O principal, que traz grande temor e insegurança para os criadores de animais, foi atendido”.
Na decisão liminar, Dino também cita estudos científicos para contrapor a castração de cães e gatos antes dos 4 meses de idade e diz que a esterilização “generalizada e indiscriminada”, sem considerar características individuais dos animais, põe em risco sua saúde e integridade física.
Isso porque, segundo os estudos citados pelo magistrado, a prática aumenta os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de comprometer as futuras gerações dos cães e gatos.
Segundo o ministro, na criação de qualquer animal, há de se respeitar os princípios bioéticos instituídos socialmente para não “causar danos à existência animal”. Ele cita, também, normas jurídicas sobre o tema estabelecidas pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
“Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência”, escreve o ministro em referência à Declaração. Dino ainda afirma que a Constituição, ao se preocupar com outros tipos de vida não humanas, veda “a crueldade aos animais”.
Entidade Celebra
Amorim afirma que o referendo da liminar de Dino pelo colegiado é uma sinalização do STF em prol da defesa dos animais. Segundo ele, a suspensão da lei é importante porque, em seu limite, “poderia levar à extinção de uma espécie”.
Amorim também avalia que, pela dimensão da causa, o julgamento do mérito na Corte pode se tornar jurisprudência no tema.
Nesta sexta-feira (13/09), depois de o STF formar maioria para referendar a decisão de Dino, a CBK (Confederação Brasileira de Cinofilia), entidade da qual Amorim faz parte, foi às redes comemorar.
“O julgamento é um marco jurídico em atenção ao bem-estar animal, uma vez que a decisão liminar do Supremo, entendendo a importância para os cães e gatos, enquanto indivíduos dotados de ‘dignidade’ e protegidos pela Declaração Universal do Direito dos Animais da Unesco […] deu um passo importantíssimo em direção à tutela dos direitos dos animais”, escreveu em seu perfil no Instagram.
Fonte: PODER360
Nota da Redação: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar a castração obrigatória de filhotes de cães e gatos destinados à comercialização em São Paulo representa um retrocesso em relação às políticas de bem-estar animal e controle populacional. A castração é uma prática amplamente reconhecida por especialistas como essencial para reduzir o número de animais abandonados, bem como para prevenir uma série de problemas de saúde nos animais, como doenças reprodutivas e tumores. Ao bloquear essa medida, o STF ignora o impacto positivo que ela poderia ter na redução do sofrimento animal e no controle ético da superpopulação de cães e gatos, um problema que afeta diretamente a saúde pública e o meio ambiente.
Além disso, a castração obrigatória de filhotes para comercialização ajuda a combater a criação indiscriminada, um fenômeno que alimenta o mercado de animais domésticos sem a devida preocupação com as condições de vida dos animais. Criadores que não seguem boas práticas acabam contribuindo para a superpopulação e o abandono, ao mesmo tempo em que priorizam o lucro em detrimento do bem-estar dos animais. Ao proibir essa política, o STF abre espaço para o aumento desse tipo de prática, enfraquecendo os esforços de controle ético e sustentável da criação animal.
É importante que o STF reconsidere essa decisão, levando em conta o impacto profundo que o aumento da população de animais abandonados gera para a sociedade como um todo. A castração obrigatória de filhotes não é uma medida punitiva, mas sim uma estratégia preventiva necessária para evitar futuros problemas sociais e ambientais relacionados ao abandono e maus-tratos de animais.