A Suprema Corte do Peru confirmou a decisão de um tribunal inferior que concedeu parcialmente uma ação coletiva movida pelo Instituto Peruano de Assessoria Jurídica em Meio Ambiente e Biodiversidade (Ipalema). O processo questionava diversos aspectos de uma Norma Técnica Sanitária que autorizava as autoridades sanitárias a abater seletivamente animais suscetíveis à raiva encontrados vagando sem dono ou em áreas com surtos conhecidos da doença.
O tribunal fundamentou sua decisão no reconhecimento do estatuto jurídico dos animais como seres sencientes, conforme estabelecido na Lei nº 30407 sobre Proteção e Bem-Estar Animal. Em sua fundamentação, sustentou que o Estado e os indivíduos privados têm o dever de garantir a proteção animal, evitando causar danos ou sofrimento desnecessários. Sob essa premissa, a sentença afirma que o direito de viver em um ambiente equilibrado implica que a vida selvagem não deve sofrer danos irracionais causados por humanos, o que impacta diretamente a paz e o bem-estar das pessoas.
Ao aplicar o teste de proporcionalidade à medida de abate imediato, o Tribunal determinou que, embora a proteção da saúde pública seja um objetivo constitucionalmente válido, o protocolo impugnado não atendia ao requisito de necessidade. A decisão indica que existem alternativas menos onerosas, como a implementação de uma quarentena prévia para determinar definitivamente, por meio de métodos médicos, se a doença é irreversível. A decisão enfatiza que eliminar animais com base apenas em suspeita ou em sua condição de abandono viola os princípios da conservação biológica e da precaução.
A decisão estabelece um quadro interpretativo para os regulamentos pertinentes, declarando que o abate de animais envolvidos em surtos de raiva só deve ser realizado após um período de observação que descarte a possibilidade de recuperação do animal. Quanto às alegações do Ministério da Saúde de insuficiência de recursos para a implementação de abrigos ou centros de observação, o tribunal concluiu que o exercício dos direitos fundamentais e da dignidade não pode estar condicionado unicamente a critérios econômicos e políticos da administração. Além disso, observou que os regulamentos existentes já exigem que os governos locais promovam a criação de abrigos temporários.
Por outro lado, o voto dissidente de três juízes da Suprema Corte argumentou a favor da anulação da decisão do tribunal inferior e do arquivamento do processo. Eles sustentaram que a raiva é uma doença incurável que representa um risco crítico à vida humana e que o abate seletivo em áreas específicas é uma medida necessária para prevenir sua disseminação.
Veja a decisão da Suprema Corte do Peru.
Traduzido de Diario Constitucional.