Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa apreensiva entidade que atua na defesa dos animais em Mato Grosso do Sul. A Corte Especial da instituição definiu em reunião realizada nessa quarta-feira (6) que os órgãos de saúde pública podem efetuar a eutanásia (prática pela qual se abrevia a vida de pessoa ou animal doente) em cães com leishmaniose sem a autorização do cuidador em Campo Grande.
Agora, Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal “Abrigo dos Bichos” – organização não governamental (ONG) com sede em Campo Grande – entra com recurso na Justiça. O grupo afirma que a doença é tratável e que o governo Federal vem provocando terrorismo com relação aos procedimentos para com os cachorros.
Quem entrou com a ação para que o STJ derruba-se liminar concedida ao Abrigo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinando o cancelamento da matança sem autorização foi a Prefeitura da Capital, representada pela União, no processo.
Portanto, por ora, agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) podem coletar animais que estiverem nas vias públicas, mesmo que com identificações de seu local de origem. Quem ordena isto é ministro Ari Pargendler. A Prefeitura queria ainda mais, solicitou junto À União, que a defendei, a possibilidade de entrar nas residências sem a concordância expressa do morador e colher o animal. Todavia, como informa o próprio site do STJ, o presidente da instituição não concordou com a alegação em sua totalidade. Para ele, a inviolabilidade do domicílio decorre da Constituição Federal. Dessa forma, a decisão que a preserva não poderia ser tida como ofensiva à ordem ou saúde públicas.
Conforme Maria Lúcia Netelo, presidente do Abrigo dos Bichos, o que ocorre é um “desconhecimento” por parte dos juízes e da população como um todo quanto a esta doença. “As pessoas não têm conhecimento de forma em geral. Não têm conhecimento de que existe tratamento e vacina. Não sabem o que é de fato esta doença. Ela é tratada com descaso”, relata, ao Capital News.
Maria Lúcia alerta para que as pessoas cuidem dos cães e fiquem atentas, pois existe forma de melhorar a vida dos animais infectados. Ela ainda reclama da atuação dos governos quanto suas posições frente à vacinação. “O Brasil é o único país que fabrica a vacina. Em todos os outros países, se faz o tratamento. O Brasil é o único país que pratica a eutanásia. O Brasil é o único país que mata. E nós já sabemos da ineficácia da eutanásia. Ela não serve para findar com a leishmaniose. O Ministério da Saúde sabe disso. Mas, ele entrou numa queda de braço quanto a isto e não quer perder. Imagina se fosse decretado surto da doença e o Ministério fosse obrigado a vacinar em massa como no caso da raiva? [Refere-se quando indagada sobre se a posição da União seria por conta da “economia”].”
Tese defendida pelo Abrigo dos Bichos defende o uso de vacinas como prevenção e depois o tratamento nos casos de animais já infectados e, eutanásia, jamais. “A dose da vacina, que só é encontrada em locais particulares, custa entre R$ 70 e R$ 80. Mas, se houvesse a orientação de que ela existe, haveria fabricação em massa, e o preço, segundo temos informações, baixaria para algo próximo a R$ 15, ou seja, bem acessível. Se o governo não puder custear, que se faça como no caso da febre aftosa. A vacinação é compulsória. Então, que se permita e faça a vacinação compulsória de leishmaniose e que o cuidador seja o responsável. Mas, jamais permitir a eutanásia. O Brasil é o único país que mata.”
Sobre a doença
É provocada pelos protozoários do gênero leishmania, transmitida pela picada de mosquitos flebotobos (o conhecido mosquito palha), que se manifesta em locais sujos, principalmente com matéria orgânica em decomposição, como, por exemplo, folhas secas e restos de frutas podres.
De acordo com assessoria de imprensa do STJ, em seu pedido de cancelamento da liminar, a União – que defendia a Prefeitura de Campo Grande – argumentou que a doença possui “alto índice de letalidade, principalmente em crianças com menos de 1 ano e adultos acima de 50 anos. Na capital sul-mato-grossense, entre 2006 e 2008 teria havido 32 mortes em quase 400 casos da doença”.
Ainda segundo o STJ, de acordo com o pedido, o tratamento do cão infectado não atende à saúde pública, por não reduzir o papel do animal de reservatório do parasita, apenas reduzindo os sinais clínicos.
“Por isso, o ente federativo afirmou não ser possível deixar à discricionariedade do tutor do animal a realização do controle e combate à enfermidade grave em humanos. Nessa situação, a preservação do direito à propriedade violaria a supremacia do interesse público, ao colocar em risco a saúde pública, concluiu a União.”
Fonte: Capital News