Por entender que o pedido de liminar apresentado não se enquadraria nas hipóteses de urgência que justificam a interferência da corte durante o plantão judiciário, o ministro Jorge Mussi, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, negou liberdade a um empregado de pet shop acusado de maus-tratos contra um cachorro.
O crime só foi descoberto após a revelação de imagens feitas por uma câmera da loja de Maceió (AL). Elas mostravam o homem puxando a coleira do animal com violência durante uma tosa. O cachorro morreu enforcado e o funcionário foi preso em flagrante.
Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, a defesa buscou a revogação da medida, ou sua substituição por cautelares diversas.
Em janeiro, o Tribunal de Justiça de Alagoas negou liminar. O desembargador plantonista destacou a gravidade da conduta e a tentativa de ocultar o crime. O magistrado também citou o envolvimento do acusado em outros casos criminais, que acabaram arquivados. Em junho, a corte analisou o mérito do Habeas Corpus e manteve a preventiva.
Ao STJ, a defesa alegou que a prisão teria fundamentação deficiente e seria incompatível com a possível pena máxima para o crime de maus-tratos contra cão, que é de cinco anos. Além disso, a medida só seria plausível quando medidas cautelares alternativas se mostrassem insuficientes ou inadequadas.
No entanto, Mussi considerou que o pedido se confundia com o próprio mérito do caso. “Deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, assinalou. O ministro ainda ressaltou a brutalidade e crueldade da conduta do funcionário. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico