A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira, 22, por unanimidade, manter o processo criminal contra Ulisses Mainardes Júnior, apontado como dono de um canil clandestino desbaratado pela Polícia Civil em Piraí do Sul, no Paraná.
A defesa entrou com recurso no STJ alegando que os policiais não poderiam ter entrado na casa dele, onde funcionava o canil, sem um mandado judicial. O advogado Carlos Henrique Pereira Gefuni pediu a anulação das provas e o trancamento do processo, o que foi negado pelo tribunal.
Os ministros consideraram que a operação policial foi regular, porque havia suspeitas concretas de maus-tratos aos animais. “Tenho para mim que a atuação policial foi legítima, com base em diligências prévias e constatação de crime permanente”, defendeu o ministro Messoud Aulay, relator do processo.
A Polícia Civil descobriu o canil em abril de 2023, após denúncias nas redes sociais. 28 cachorros de diferentes raças foram resgatados. No espaço, havia apenas um pote de água pequeno e nenhuma comida. Segundo as investigações, os animais se alimentavam das próprias fezes. Alguns apresentavam sinais de desnutrição, anemia e problemas de pele, como sarna e dermatites.
A veterinária que acompanhou a operação disse, em depoimento, que foi o “pior canil clandestino que já viu durante a sua experiência profissional”.
Ulisses foi preso em flagrante pela Polícia Civil, mas na audiência de custódia conseguiu autorização para responder ao processo em liberdade, A ação tramita na Vara Criminal de Piraí do Sul.
Fonte: UOL