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RETROCESSO

STF suspende lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

27 de novembro de 2024
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

As companhias aéreas brasileiras podem não ter mais que mais oferecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço nas cabines de aeronaves em voos com origem ou destino no Estado do Rio. A medida se tornaria obrigatória nesta sexta-feira (22), por lei aprovada neste ano, mas foi suspensa pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou que não deve haver decisão estadual sobre o assunto.

A Lei estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, foi suspensa após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, movida no Supremo pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da lei, o ministro considerou prudente tomar decisão liminar, que será submetida posteriormente a referendo do Plenário.

O ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes. Segundo ele, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Uma resolução e uma portaria da Anac, inclusive, regulam o transporte aéreo de animais, como os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.

Fonte: Extra

Nota da Redação: é irresponsável e negligente que companhias áreas continuem transportando animais no setor de carga como se fossem objetos diante da quantidade dantesca de casos de mortes de animais por hipertermia e asfixia. Assim como crianças, animais precisam viajar ao lado de seus tutores, de forma tranquila e segura. Esperamos que a Latam e todas as companhias áreas se conscientizem sobre o bem-estar animal e proibiam definitivamente essa prática.

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