O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ser inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais.
Segundo a nova, o cumprimento da lei era obrigatório para voos que tenham como origem ou destino o estado do Rio. O julgamento começou a ser analisado em plenário virtual, mas foi suspenso após vista de Alexandre de Moraes.
O ministro André Mendonça, relator do processo, havia suspendido a norma em novembro do ano passado. Em seu voto, considerou que a Lei estadual 10.489/2024 diverge da regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e cria definições diferentes para animais de assistência com critérios vagos.
Enquanto o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, devolveu o tema para julgamento e abriu parcial divergência do relator em relação à fundamentação.
Para Moraes, a norma fluminense é formalmente constitucional, por se tratar de matéria inserida na competência concorrente da União e dos Estados em relação à proteção e integração social das pessoas com deficiência.
No caso concreto, Moraes definiu que a lei fluminense é materialmente inconstitucional, já que restringe direitos já garantidos pela regulamentação federal e pelas convenções internacionais.
Entre as exigências, a lei diz que limita o transporte para apenas um animal, termo de responsabilização e laudo veterinário. Assim, configuram retrocesso na proteção de pessoas com deficiência, segundo o ministro.
O entendimento de inconstitucionalidade material foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Nessa situação, o Supremo entende que a lei contraria regras ou princípios da Constituição.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) chegou ao Supremo por contestação da CNT (Confederação Nacional do Transporte).
Fonte: CNN Brasil