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RETROCESSO

STF derruba lei do RJ que garantia transporte aéreo gratuito de animais

Norma estava suspensa desde novembro do ano passado por decisão de André Mendonça

20 de novembro de 2025
Davi Vittorazzi
2 min. de leitura
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Foto: Divulgação/Bark Air

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ser inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais.

Segundo a nova, o cumprimento da lei era obrigatório para voos que tenham como origem ou destino o estado do Rio. O julgamento começou a ser analisado em plenário virtual, mas foi suspenso após vista de Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça, relator do processo, havia suspendido a norma em novembro do ano passado. Em seu voto, considerou que a Lei estadual 10.489/2024 diverge da regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e cria definições diferentes para animais de assistência com critérios vagos.

Enquanto o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, devolveu o tema para julgamento e abriu parcial divergência do relator em relação à fundamentação.

Para Moraes, a norma fluminense é formalmente constitucional, por se tratar de matéria inserida na competência concorrente da União e dos Estados em relação à proteção e integração social das pessoas com deficiência.

No caso concreto, Moraes definiu que a lei fluminense é materialmente inconstitucional, já que restringe direitos já garantidos pela regulamentação federal e pelas convenções internacionais.

Entre as exigências, a lei diz que limita o transporte para apenas um animal, termo de responsabilização e laudo veterinário. Assim, configuram retrocesso na proteção de pessoas com deficiência, segundo o ministro.

O entendimento de inconstitucionalidade material foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Nessa situação, o Supremo entende que a lei contraria regras ou princípios da Constituição.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) chegou ao Supremo por contestação da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Fonte: CNN Brasil

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