O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na última sexta-feira (06/12) o julgamento de dois processos relacionados à exploração de animais em atividades esportivas, como as vaquejadas. O adiamento foi motivado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
As ações, protocoladas em 2017, questionam a Emenda Constitucional 96/2017, que legaliza a realização de vaquejadas e rodeios no Brasil. Uma das ações foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, enquanto a outra partiu da Procuradoria-Geral da República.
Até o momento, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto. Ele considerou a emenda constitucional e rejeitou os argumentos das ações.
A Emenda Constitucional 96/2017 foi aprovada no Congresso Nacional poucos meses após o STF declarar inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada. Embora a emenda não mencione diretamente as vaquejadas, a prática, junto com o rodeio, foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016.
A Procuradoria-Geral da República argumenta que a crueldade inerente a determinadas práticas não desaparece simplesmente porque são reconhecidas como manifestações culturais. Segundo o órgão, é impossível realizar vaquejadas sem provocar sofrimento significativo aos bois, que são derrubados à força pela cauda, resultando em lesões graves.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sustenta que a emenda foi uma estratégia do Congresso para driblar a decisão anterior do STF, que considerava inconstitucionais modalidades esportivas que envolvem sofrimento animal.
A emenda adicionou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição, estabelecendo que práticas esportivas com animais não são consideradas cruéis desde que sejam registradas como patrimônio cultural imaterial.
O julgamento será retomado após o ministro Flávio Dino apresentar seu voto.