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DESCASO

STF adia julgamento sobre exploração de animais em práticas desportivas como vaquejadas

As ações questionam a Emenda Constitucional 96/2017, que legaliza a realização de vaquejadas e rodeios no Brasil

8 de dezembro de 2024
Júlia Zanluchi
1 min. de leitura
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Foto: Itawi Albuquerque/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na última sexta-feira (06/12) o julgamento de dois processos relacionados à exploração de animais em atividades esportivas, como as vaquejadas. O adiamento foi motivado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

As ações, protocoladas em 2017, questionam a Emenda Constitucional 96/2017, que legaliza a realização de vaquejadas e rodeios no Brasil. Uma das ações foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, enquanto a outra partiu da Procuradoria-Geral da República.

Até o momento, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto. Ele considerou a emenda constitucional e rejeitou os argumentos das ações.

A Emenda Constitucional 96/2017 foi aprovada no Congresso Nacional poucos meses após o STF declarar inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada. Embora a emenda não mencione diretamente as vaquejadas, a prática, junto com o rodeio, foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016.

A Procuradoria-Geral da República argumenta que a crueldade inerente a determinadas práticas não desaparece simplesmente porque são reconhecidas como manifestações culturais. Segundo o órgão, é impossível realizar vaquejadas sem provocar sofrimento significativo aos bois, que são derrubados à força pela cauda, resultando em lesões graves.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sustenta que a emenda foi uma estratégia do Congresso para driblar a decisão anterior do STF, que considerava inconstitucionais modalidades esportivas que envolvem sofrimento animal.

A emenda adicionou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição, estabelecendo que práticas esportivas com animais não são consideradas cruéis desde que sejam registradas como patrimônio cultural imaterial.

O julgamento será retomado após o ministro Flávio Dino apresentar seu voto.

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