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JUSTIÇA

Sofrimento ignorado: STF valida vaquejada apesar de denúncias de crueldade contra animais

A decisão rejeita pedido do Ministério Público Federal para derrubar dispositivos que sustentam a prática no país.

6 de março de 2026
Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Tatiana Azeviche/Creative Commons

Apesar de reconhecer a necessidade de proteger os animais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (05/03) que as normas que regulamentam a vaquejada e reconhecem a prática como manifestação cultural continuam válidas. A Corte entendeu que a atividade pode seguir sendo realizada desde que sejam cumpridos critérios previstos em lei para “proteger” os animais contra maus-tratos que, na verdade, estão intrínsecos à prática.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionava dispositivos da Emenda Constitucional nº 96 de 2017 e de leis federais que elevaram a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil, permitindo que a prática continue sendo realizada mesmo diante das denúncias de crueldade.

Na avaliação da maioria dos ministros, as regras estabelecidas pela Lei nº 13.364 de 2016, que exige água, alimentação, descanso, assistência veterinária e o uso de protetor de cauda nos bois, seriam suficientes para garantir o “bem-estar” dos animais durante as provas. Também foi reafirmada a obrigação de instalações adequadas e medidas para prevenir ferimentos e doenças.

Entretanto, a própria dinâmica da vaquejada envolve violência física contra os bois. O objetivo da competição é justamente derrubar o animal puxando-o pela cauda, prática que pode causar fraturas, lesões musculares, rompimento de ligamentos e intenso sofrimento físico e psicológico.

Ao defender a revisão das normas, o MPF lembrou que a Constituição brasileira determina que o poder público deve proteger a fauna e proíbe práticas que submetam animais à crueldade. O órgão argumentou que tradições culturais não podem servir de justificativa para perpetuar violência, princípio que já levou à proibição de práticas como a briga de galos e a farra do boi.

Mesmo reconhecendo esse princípio, o STF concluiu que as alterações feitas na legislação em 2019 seriam capazes de reduzir os danos e garantir o bem-estar dos animais envolvidos. A decisão permite que a vaquejada continue sendo realizada desde que os organizadores cumpram as regras previstas em lei e adotem eventuais medidas adicionais de proteção.

O julgamento representa um retrocesso ético. Ao privilegiar o argumento cultural em detrimento do sofrimento animal, o tribunal máximo do país envia a mensagem de que, no Brasil, a dor de um animal ainda pode ser tratada como entretenimento, desde que venha acompanhada de algumas regras no papel.

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