A titular da Vara da Fazenda Pública, Gabriella Muller Carioba Attanasio emitiu liminar para suspender a lei municipal 21.113/22 que dispõe sobre a realização de rodeios em São Carlos. O município será multado em R$ 50 mil se não cumprir a liminar até que a ação seja julgada pela justiça.
A decisão de Gabriela também suspendeu atividades relacionadas ou descritas na lei aprovada pela Câmara Municipal. A magistrada atendeu um pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público.
A juíza vê possíveis irregularidades na tramitação do processo na Câmara Municipal, pois o mesmo, foi aprovado em urgência especial. Na visão da magistrada, pode ter ocorrido falta de justificativa para este tipo de trâmite.
Um dos pontos que a juíza ponderou para deferir a liminar diz respeito a prova dos tambores que segundo ela pode causar sofrimento físico e psíquico para o animal.
Agora, a ação terá seu mérito julgado em breve. Resta saber se o Poder Público tentará derrubar a liminar proferida pela juíza.
Fonte: São Carlos em Rede
Nota da Redação: a medida mais benéfica para os animais seria acabar com eventos como vaquejadas e rodeios em todo o mundo. Da mesma maneira que há pressão por parte de grupos de proteção animal para que países europeus e latino-americanos acabem com as touradas, os rodeios são, no Brasil e nos EUA, uma amostra desta exploração e da tortura que animais sofrem para o entretenimento humano.