EnglishEspañolPortuguês

EXEMPLO

Síndicos de Campo Grande (MS) serão obrigados a denunciar casos de maus-tratos a animais

9 de setembro de 2022
2 min. de leitura
A-
A+
Ouça esta matéria:
Foto: Arquivo/Enfoque MS

Uma lei aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande (MS), determina que todos os síndicos e administradores de condomínios  sejam obrigados a denunciar às autoridades casos de maus-tratos a animais.

A matéria tem como objetivo garantir mais segurança aos animais, especialmente aqueles que são considerados domésticos, como cães e gatos. A proposta levou em consideração uma pesquisa do Ibope realizada em 2019, em todo o país, que apontava que 92% dos entrevistados já havia presenciado situação de maus-tratos, mas apenas 17% havia denunciado.

A lei aprovada cita que todos os condomínios residenciais e comerciais, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais praticados mediante ação ou omissão, desde que tenha conhecimento.

Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Quando já tiver ocorrido, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico ou em qualquer delegacia da Polícia Civil no Município de Campo Grande.

Autor do projeto, o vereador Betinho (Republicanos) explicou que em muitas situações o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a uma violência direta. “Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar”, disse.

Pela lei, o descumprimento pelo síndico ou administrador estará sujeito a advertência e pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00, atualizada, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dobrada a cada nova reincidência. Os valores provenientes das multas impostas por infração ao disposto nesta Lei serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA).

A proposta, de número 10.625/22, foi aprovada em regime de urgência, com única discussão e votação, e obteve 20 votos favoráveis e nenhum contra. Agora, a lei aguarda pela sanção da prefeita Adriane Lopes (Patriotas) para entrar em vigor.

 

Fonte: Enfoque MS

Você viu?

Ir para o topo