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MATO GROSSO DO SUL

Síndico proíbe que moradores alimentem gato comunitário e condomínio poderá pagar multa de R$ 20 mil

Se aplicada a multa, o valor será destinado para ONGs de cuidados aos animais

24 de maio de 2022
Vivian Guilhem / Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Reprodução/RedesSociais

Em janeiro deste ano o gato chamado Frajola ficou famoso no Brasil após ter  vencido uma decisão judicial inédita no Mato Grosso do Sul (MS), que reconheceu o gatinho como animal comunitário de um condomínio. Relembre o caso.

Mas Frajola ainda enfrenta a resistência de alguns moradores do residencial de casas onde vive e tem sido impedido de se alimentar viver tranquilamente pela área do condomínio. Esta atitude descumpre a decisão judicial e o residencial corre o risco de pagar uma multa de R$ 20 mil.

O síndico, que desde o início do processo não concorda com a permanência do gato nas dependências do condomínio, proibiu uma da tutoras de Frajola de  deixar ração nas portas das casas, locais onde o gatinho está acostumado a comer– mesmo o alimento estando em um comedouro adequado. A moradora o alimenta desta forma há um ano.

Em um trecho da sentença escrita pelo juiz diz: “Destaco que a alimentação do animal está prevista na Regulamentação do Programa Animal Comunitário no âmbito de Campo Grande/MS. No caso o pote de alimentação deixado pela tutora, não atrapalha o trânsito de pessoas”. Por fim, é pedida a aplicação da multa de R$ 20 mil pem caso de descumprimento. Se aplicada, o valor será destinado para ONGs de proteção animal, além do pedido de intimação do síndico para prestar esclarecimento na Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).

 

 

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