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Matadora de animais consegue habeas corpus e não será presa

26 de junho de 2015
3 min. de leitura
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Por Fátima Chuecco (da Redação)

Estima-se que milhares de gatos tenham sido mortos pela Dalva. (Foto: Reprodução/ Folha)
Estima-se que milhares de gatos tenham sido mortos pela Dalva. (Foto: Reprodução/ Folha)

Dalva Lina da Silva, condenada a 12 anos de prisão por matar com requintes de crueldade 37 animais entre cães e gatos em 2012 em SP, aguardará julgamento de recurso em liberdade. Segundo o advogado da ONG Adote um Gatinho, Rodrigo Carneiro, que atuou no processo contra a serial killer junto com a promotora Vânia Tuglio do Ministério Público, Dalva pode ter uma vida normal por anos até que o recurso seja julgado – uma prática muito comum no Brasil mesmo se tratando de assassinato de pessoas. Ela conseguiu esse beneficio por não ter antecedentes criminais e por ter comparecido as audiências. Na nova decisão judicial, emitida na data de 25 de junho, o que mais chama a atenção e pode revoltar quem acompanha o Caso Dalva, conhecida também como “a matadora de animais”, é “não há elementos que demonstrem a presença dos requisitos da prisão preventiva”.
A juiza que condenou Dalva teve acesso a provas irrefutáveis, fez um longo e detalhado estudo do caso e concluiu que Dalva é um perigo para os animais uma vez que acolhia-os já com a intenção de matar. E pior: escolheu um método extremamente doloroso e angustiante aplicando droga de uso controlado no peito deles por meio de várias agulhadas. Os animais sofreram de 20 a 30 minutos antes de morrer e, nesse tempo, estiveram totalmente conscientes. As perfurações causaram hemorragia interna. Para essa manobra diabólica, segundo o perito que analisou os corpos dos animais, Dalva tinha que imobilizá-los, provavelmente, numa posição de crucifação com pernas juntas e braços abertos. Além disso, vários animais estavam com os estômagos totalmente vazio indicando que antes de morrer ainda passavam fome. Várias pessoas disseram ter entregue animais à Dalva nos últimos dez anos e ela nunca soube dizer a quem os doou ou o destino deles. Por conta disso, calcula-se que Dalva pode ter matado muito mais animais que os 37 pelos quais foi julgada.
Veja abaixo decisão na íntegra:
Paciente: Dalva Lina da Silva Advogada: Alessandra Ansaldi MartinezImpetran.: Alessandra Ansaldi MartinezMovimentações25/06/2015 Expedido OfícioSolicitadas Informações e Comunicada Liminar Deferida com Alvará – HC – [DIGITAL] – HC e MS25/06/2015 Expedido OfícioSolicitadas Informações e Comunicada Liminar Deferida com Alvará – HC – [DIGITAL] – HC e MS25/06/2015 Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S. – Com Despacho25/06/2015 Liminar Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Dalva Lina da Silva, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, que decretou a prisão da paciente por ocasião da prolação da r. sentença condenatória. Defiro o pedido liminar de Habeas-Corpus. A paciente é primária, possui bons antecedentes, residência fixa no distrito de culpa, ocupação lícita e respondeu solta ao processo criminal. Ademais, consta que compareceu a todos os atos processuais e não há elementos que demonstrem a presença dos requisitos da prisão preventiva, de modo que entendo não haver justificativa para a custódia da ré, notadamente em face da r. decisão não haver transitado em julgado. Posto isto, concedo a medida liminar determinando a expedição de alvará de soltura. Solicitem-se as informações à MM. Juíza a quo, seguindo-se, após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2015. RACHID VAZ DE ALMEIDA Relatora25/06/2015 Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)Todas movimentações (2) m 2015-06-18 22:14
Leia também matéria publicada em primeira mão pela ANDA, que trata da condenação de Dalva e que foi curtida por mais de 157 mil pessoas.

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