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Sentença judicial proíbe a realização de vaquejadas em Xerém, RJ

27 de agosto de 2009
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O Ministério Público Federal, por meio de uma ação civil pública, determinou  a proibição das vaquejadas em Xerém, distrito de Duque de Caxias (RJ). O juiz Vladimir Santos Vitovsky, titular da 5ª Vara Federal de São João de Meriti, condenou os réus Parque Ana Dantas Promoções e Eventos Ldta e Jonatas de Oliveira Dantas Filho a não mais realizar vaquejadas ou eventos similares com o uso de animais, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A sentença solicita a fiscalização das atividades do Parque Ana Dantas, por parte da FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) e do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), exigindo a tomada de providências cabíveis para a proteção da Reserva Biológica do Tinguá e não autorizando a realização de nenhuma atividade que implique submissão de animais à crueldade.

Os motivos
O juiz condena os réus ao pagamento de indenização no valor de 1 milhão de reais por danos morais coletivos.  Vistovsky alega que a infra-estrutura do parque está localizada apenas a 600 metros da Reserva Biológica do Tinguá, unidade de conservação federal, criada pelo Decreto 97.780/89.

De acordo com a Resolução Conama 13 de 1990, “nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota [seres vivos, fauna e flora], deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.”

Os argumentos apresentados por Vitovsky ainda reconhecem a importância de se preservar o bem-estar animal. Ao justificar as penas que serão cumpridas pelos réus, o juiz considera que o evento envolve brutalidade, maltrata e expõe à crueldade os animais.

Outras penalidades
O Parque Ana Dantas e o empresário Jonatas de Oliveira Dantas ainda foram condenados a pagar multa de R$450 mil reais. A pena foi aplicada porque os réus não cumpriram uma ordem expedida pela justiça que solicitava a prévia comunicação ao juiz, com 45 dias de antecedência, quando da realização do evento vaquejada. O Parque anunciou e realizou vaquejadas nos últimos dias 15 e 16 de agosto sem ter comunicado previamente à justiça. O juiz entendeu que não seria recomendável suspender o evento a tão poucos dias de sua realização, então deixou que acontecesse, mas aplicou a multa.

Fonte: WSPA

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