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Senado avalia PL que tipifica crime de ecocídio

2 de outubro de 2019
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Projeto altera Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e define pena de reclusão de 4 a 12 anos


Por David Arioch


Projeto tipifica como ecocídio desastres ambientais que causem destruição significativa da flora e/ou mortandade de animais (Foto: Getty Images)

Hoje (2), às 14h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado deve analisar o Projeto de Lei (PL) 2.787/2019, que tipifica como ecocídio desastres ambientais que causem destruição significativa da flora e/ou mortandade de animais. A reunião será na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

O projeto assinado por membros da comissão externa de Brumadinho, e que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e define pena de reclusão de 4 a 12 anos.

Também prevê multa que pode variar de dois mil a um bilhão de reais para quem causar desastre ambiental comprovado por laudo pericial que reconhece alterações atmosféricas, hídricas e do solo.

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) disse em junho que a aprovação do PL na Câmara é um exemplo que “a Casa deu ao votar projetos que defendem o meio ambiente e as famílias de regiões de barragem”.

A justificativa para a criação do projeto de lei foram os trágicos acontecimentos em Mariana (MG), no final de 2015, e de Brumadinho (MG), no início deste ano, que expuseram de forma clara a fragilidade da legislação penal em relação ao tema.

Ainda que haja uma tentativa de atribuir responsabilidades nesses casos, a legislação brasileira permite hoje questionamentos jurídicos e protelação de processos – o que impede a possibilidade de se aproximar de uma resolução que possa ser classificada como justiça. Em caso de rompimento de barragens, ocultação de informações também passa a ser crime.

No Senado, o projeto de lei tem como relator o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que votou a favor da proposta que ainda será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


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