A Associação de Apoio Animal pelo Amigo, de Cachoeira do Sul (RS), denuncia maus-tratos dos cães que estão sob a responsabilidade da Prefeitura, no Centro Municipal (Cempra), localizado em uma área do Patronato Agrícola, em Três Vendas. A entidade cobra do poder público a presença de mais funcionários e vigia à noite, quando ocorrem brigas entre os animais, que são distribuídos em cercados de tela.
Neste domingo (14) pela manhã, dois cães foram encontrados mortos, o que gerou revolta da presidente da associação, Adriana Barros. Ela disse que o Cempra não cumpre suas obrigações, e a prova são as constantes mortes de animais, que se envolvem em brigas. “A cena é lamentável”, afirmou, acrescentando que está triste com a falta de compromisso da Prefeitura. “Seguidamente, cães de um espaço invadem áreas de outros, quando acontecem as mortes”, salientou. Fotos mostram os animais estraçalhados.
Para Adriana, não adianta dois servidores cuidarem dos cães durante o dia, se à noite o local fica abandonado. Ela cobra também melhor estrutura, porque a cada dia aumenta o número de animais do Cempra. “Não temos mais a quem recorrer, precisamos de ajuda. Já cansamos de solicitar providências à Prefeitura e vamos tentar agora o Ministério Público, para que não tenhamos que deparar com mais mortes e maus-tratos dos animais”, observou.
200 CÃES – O Cempra, criado pela Prefeitura através de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, é cuidado por dois funcionários. Cerca de 200 cães de todos os tamanhos estão distribuídos em baias, conforme o secretário de Meio Ambiente, Edson Júnior, responsável pela administração do centro. Ele disse que os servidores cumprem uma jornada pela manhã e tarde, mas à noite não existe vigia.
“Não existem maus-tratos, mas brigas acontecem”, revelou Júnior, salientando que existe um cuidado especial, inclusive com a alimentação. Segundo o secretário, os cães são alimentados no início da manhã e à noite. Ele considera as brigas como normais. Edson Júnior disse também que o Cempra dispõe de um veterinário, não em tempo integral, para acompanhar a situação dos cães e prometeu a construção de novas baias.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
– Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Rádio Fandango.