Regina Macedo
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A Subprefeitura da Lapa, em SP, resolveu coibir os comerciantes de cães e gatos; mas sem a participação da Subprefeitura de Pinheiros, do Centro de Controle de Zoonoses e da Guarda Civil Metropolitana, a ação fiscalizatória não teve a eficácia desejada.
Fiscais da Subprefeitura da Lapa agiram de forma enérgica, reprimindo o comércio de filhotes de cães e gatos, nos dias 20 e 21 de março, na Praça Doutor Agostinho Bettarello, defronte à Cobasi-Jaguaré. No sábado, os fiscais apreenderam várias gaiolas e cercados de metal, usados pelos vendedores, mas não puderam apreender filhotes de cães e gatos, pois não contaram com a atuação de agentes sanitários do Centro de Controle de Zoonoses (os únicos agentes municipais que podem apreender animais, em casos de irregularidades, como é o comércio de vidas).
No domingo, os vendedores deslocaram-se para uma alça de acesso da Avenida Queiroz Filho, área sob a jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, onde somente fiscais desta Subprefeitura poderiam agir. Novamente, os agentes do Centro de Controle de Zoonoses não compareceram ao local e nem a Guarda Civil Metropolitana, o que inviabilizou uma ação mais enérgica. Os fiscais da Lapa ainda tentaram acionar colegas da Subprefeitura de Pinheiros, sem sucesso.
Nas imagens a seguir (registradas no domingo, dia 21 de março), é possível ver uma das viaturas da Subprefeitura da Lapa estacionada na Praça Doutor Agostinho Bettarello, e ao fundo, bem perto, mas já na jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, os vendedores, em plena atuação, com os animais no colo, no chão ou em porta malas de carros.
CIDADÃOS INDIGNADOS
Elvio e Inês, que passavam defronte à Cobasi no domingo à tarde, pararam para conversar com os fiscais. Eles contaram que há semanas denunciam a venda de cães e gatos naquela praça. O casal foi pessoalmente ao CCZ pedir providências, sem sucesso, pois foram informados que cabia somente à Subprefeitura da Lapa acabar com a venda de filhotes.
Só que fiscais de qualquer subprefeitura não podem apreender filhotes de cães e gatos. O Decreto regulamentador da Lei do Comércio (Decreto 49.393/08) determina que o CCZ deve ser acionado pelos agentes das subprefeituras no caso de remoção dos animais. Quando este assunto é abordado com a gerência do órgão, as respostas sempre giram em torno da “impossibilidade” de apreensão de filhotes, pois o Centro permanece sempre lotado, devido à Lei Estadual que impede a matança de cães e gatos sadios, eventualmente apreendidos pelo órgão.
Ora, é inacreditável que depois de mais de dois anos da vigência da Lei do Comércio, ainda não tenha sido encontrada uma solução para eventuais apreensões de filhotes — por exemplo, reservar uma parte de uma sala para manter os filhotes apreendidos, em gaiolas esterilizadas e com os devidos cuidados.
Afinal, os comerciantes ilegais que eventualmente tiverem cães e gatos apreendidos terão três dias para retirá-los, apresentando toda a documentação e pagando 500 Reais por animal. Caso isso não aconteça, os animais serão encaminhados para adoção. E é fácil perceber que os comerciantes deixarão de afrontar as autoridades e ocupar espaços públicos com seu comércio somente quando o Poder Público agir com austeridade e eficiência, apreendendo não somente gaiolas e caixas de transporte, mas os filhotes e também veículos eventualmente usados para cometer ilegalidades (Leôncio Ferreira, encarregado da Fiscalização da Subprefeitura da Lapa, informou que, se houvesse apoio da GCM, os automóveis com filhotes expostos no porta-malas poderiam ser apreendidos).
E AS LEIS?
Não atuando em colaboração com as subprefeituras, para coibir a venda de filhotes de cães e gatos, agentes do CCZ, que são autoridades sanitárias, fecham os olhos também para outras leis, como a lei 13.131/01, que em seu artigo 30 especifica uma lista de práticas consideradas maus-tratos e determina que o CCZ deve atuar. E além do rol listado, a lei dá poder aos agentes vistores do CCZ (médicos veterinários) para classificarem outras práticas, eventualmente não listadas, como maus-tratos. Além disso, quem maltrata animais também pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
Por outro lado, a cidade tem um Código Sanitário, que estipula regras para a criação e manutenção de cães e gatos no Município e determina a obrigação das autoridades sanitárias agirem, quando as regras são desrespeitadas.
AVENIDA BANDEIRANTES: ALERTA
Depois de intenso combate ao comércio de cães e gatos, desenvolvido pela Subprefeitura de Santo Amaro em vários pontos da Avenida Bandeirantes em 2008 e 2009, quando o comércio foi totalmente desalojado da região, alguns vendedores clandestinos tentam instalar-se naquela área novamente.
No domingo, dia 21, alguns comerciantes foram flagrados na praça Ângelo Falgetano. Todos mostravam-se alertas e ressabiados, olhando muito para os lados, o tempo inteiro. Com exceção de uma senhora que colocou os filhotes em gaiolas no chão, os outros mantinham os bichinhos nos porta malas de seus veículos, sob um sol escaldante.
Vale lembrar que esta praça era um ponto de intenso comércio e, graças a ações enérgicas e continuadas de fiscais da Subprefeitura de Santo Amaro, os comerciantes deixaram de freqüentar o local. A Subprefeitura de Santo Amaro nunca conseguiu a colaboração do CCZ, conforme reza a lei. No entanto, os agentes públicos realizaram várias blitzes, atuando com muito rigor e apreendendo gaiolas, caixas de transporte, barracas, reboques, até que os infratores deixaram de freqüentar a região durante meses. É tempo de retomar as ações naquela região.
DENUNCIAR É FUNDAMENTAL
Nunca é demais repetir: é preciso denunciar para a Prefeitura o comércio e exigir providências. Infelizmente, até o momento não foram ativadas as linhas telefônicas destinadas a denúncias e manifestações dos munícipes, que seriam instaladas no CCZ, conforme prometeu várias vezes a gerente do órgão. Assim, é preciso recorrer ao 156, que tira a paciência de qualquer um, mas é o único canal disponível para denunciar o comércio. Todas as denúncias geram um protocolo, que deve ser anotado.
Integrantes da ONG O Time do Tigor e do Esquadrão Pet vêm protocolando sucessivas denúncias a respeito do comércio de cães e gatos, e, surpreendentemente, foram orientados a recorrer ao Ibama, com a atendente do 156 fornecendo os telefones do órgão federal. Assim, é importante que todos insistam e protocolem denúncias, inclusive para que seja possível tomar outras medidas posteriormente, caso as autoridades municipais não ajam.
Uma das possibilidades, caso as denúncias protocoladas não gerem providências efetivas, é recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. A Ouvidoria pode ser acionada por telefone, fax, carta ou comparecendo pessoalmente. Fone 0800-17-5717, fax: (11) 3334-7132, endereço: Avenida São João, 473, 16° andar, Centro, CEP 01035-000. O atendimento do 0800 e o pessoal é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.