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INJUSTIÇA

Sargento vira alvo de processo após alimentar animais comunitários nas dependências do Quartel do Comando-Geral de Macapá (AP)

Uma proibição interna determina que nenhum policial ofereça alimento aos animais que vivem no quartel, tornando os cuidados da policial em um motivo para sanção disciplinar. A OAB/AP aponta que a determinação é uma violação de legislações ambientais.

11 de dezembro de 2025
Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: PM-AP

A ação compassiva de uma sargento se tornou motivo de investigação e possível punição dentro da Polícia Militar do Amapá (PM-AP). A 1ª Sargento Aldelisa de Carvalho da Silva está respondendo a um processo disciplinar por ter desrespeitado uma ordem interna que proíbe policiais de alimentarem animais comunitários que circulam nas dependências do Quartel do Comando-Geral (QCG), em Macapá.

A ordem, emitida pelo Comando do 8º BPM e pelo Subcomando-Geral da corporação, ignora legislações ambientais, desrespeita princípios básicos de humanidade e contraria políticas públicas de cuidado animal. Mesmo assim, serviu de base para o processo nº 39/2025, formalizado em 3 de dezembro, que acusa Aldelisa de descumprir a determinação no dia 28 de novembro.

O documento, assinado pelo capitão Fábio Luiz da Silva de Lima, prevê inclusive a possibilidade de abertura de um procedimento administrativo disciplinar caso a justificativa apresentada por Aldelisa não seja considerada suficiente. Ela tem apenas três dias úteis para se defender.

O Estado, que deveria ser exemplo de responsabilidade e compaixão, escolhe punir quem demonstra empatia e agir como se alimentar animais fosse um delito.

A reação das organizações locais prestando apoio à policial foi imediata. O Instituto Anjos Protetores classificou como “veementemente repudiável” a apuração conduzida pelo batalhão, ressaltando que impedir a alimentação de animais comunitários fere a Lei de Crimes Ambientais e favorece a negligência institucional.

“Atitudes como essa atentam contra a Lei de Crimes Ambientais e reforçam a negligência com animais. Que a protetora do cidadão amapaense não esqueça de proteger os animais”, declarou a organização.

A ONG Alimente um Gato de Rua reforçou a indignação, lembrando que o batalhão deveria adotar práticas alinhadas aos direitos animais, não persegui-las. “A sargento que alimentou o animal não deve ser punida nem constrangida”, afirmou a organização.

OAB classifica caso como grave e anuncia medidas judiciais

A Comissão de Defesa Animal da OAB/AP classificou o caso como gravíssimo e anunciou que adotará as medidas judiciais necessárias. Em nota, a instituição criticou nominalmente o capitão responsável pela determinação que proibiu a alimentação dos animais.

“Recebemos com revolta e iremos tomar as medidas judiciais cabíveis contra o capitão Fábio Luiz da Silva de Lima, por proibir que seus subordinados alimentem animais comunitários e ainda tentar puni-los”, disse a comissão.

A Polícia Militar do Amapá não havia se pronunciado sobre a determinação nem esclarecido se a ordem tem fundamento sanitário, operacional ou administrativo. Para as entidades, o silêncio da corporação apenas reforça a falta de transparência e o caráter arbitrário da medida.

As organizações de proteção animal locais afirmam que solicitarão esclarecimentos formais à PM e acompanharão cada etapa do procedimento para impedir que a sargento seja punida por um gesto que deveria ser reconhecido como o mínimo ético.

A função social da polícia, de proteção à vida e à ordem pública, deve se estender aos seres mais vulneráveis, incluindo os animais abandonados. Punir um servidor público por um gesto de empatia, em vez de criar protocolos humanizados para o manejo desses animais, é uma falha institucional que coloca animais em risco e desrespeita a legislação ambiental.

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