A Secretaria Estadual da Fazenda acabou de regulamentar a inclusão de entidades de proteção animal no rol de entidades habilitadas a receberem créditos da Nota Fiscal Paulista. A chamada Lei da Nota Fiscal Animal foi aprovada em março de 2012 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, mas ainda dependia de regulamentação.
A partir de agora, essas instituições poderão receber créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios tanto a partir de compras realizadas com verba própria, como da doação de notas sem identificação de CPF. Caso as notas já tenham sido identificadas, a transferência para a organização deve ser feita por meio do site da Nota Fiscal Paulista.
“É mais simples a pessoa não colocar o CPF, juntar as notas e encaminhá-las para a entidade de sua preferência depois”, disse o deputado estadual Feliciano Filho (PEN), autor do projeto.
“O mais importante é que as entidades passam a depender menos do setor público. A grande maioria carece de recursos e acaba sobrevivendo da venda de itens, como bonés, e jantares. A população vai poder ajudar sem colocar a mão no bolso”, afirmou o parlamentar. Parte do ICMS já é revertido para as entidades.
Cadastro
Feliciano Filho destacou que, com a regulamentação, os grupos de assistência aos animais com três anos de atuação ou mais deverão se cadastrar na Secretaria da Fazenda, que fará a verificação dos dados. Depois, vai ser realizada uma fiscalização e um certificado é emitido. A partir daí, a entidade pode começar a inserir os créditos. “Esse prazo que o governo deu é importante para evitar oportunistas e certificar quem realmente desenvolve um trabalho sério com os animais”, disse o deputado.
Fonte: Rede Bom Dia