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LEI SANCIONADA

Santos (SP) proíbe a adoção de animais por pessoas já condenadas por maus-tratos

Restrição deve ser obedecida pelos órgãos públicos, entidades privadas e pessoas jurídicas que realizem a adoção de animais.

4 de setembro de 2024
g1 Santos
2 min. de leitura
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Cães da raça spitz alemão em condições de maus-tratos em canil em Viana, Espírito Santo (imagem ilustrativa) — Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental

A adoção de animais por pessoas já condenadas por maus-tratos tornou-se proibida em Santos, no litoral de São Paulo. A medida, proposta pelo vereador Adriano Piemonte (União), foi sancionada nesta quarta-feira (04/09).

O projeto de lei foi discutido e aprovado pelo Legislativo, em duas discussões, no dia 8 de agosto. O texto proíbe a adoção de animais por pessoas já condenadas — com sentença transitada em julgado — pelo crime de maus-tratos, nos termos da Lei Federal n° 9.605/1998.

De acordo com o vereador, ao serem adotados por pessoas já condenadas pelo crime, a chance dos animais serem submetidos à prática novamente é alta. “Com isso, cremos estar contribuindo para o enfrentamento do referido problema”.

Para este controle, inicialmente, o projeto previa que a Certidão de Antecedente Criminais (ACC) do donatário fosse exigida por todo e qualquer órgão público, entidade privada ou pessoas jurídicas que pratiquem a doação de animais.

Esse artigo, porém, foi vetado pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos). Ele justificou que as leis que tratam das atribuições das secretarias municipais e órgão da administração, direta ou indireta, são de iniciativa apenas do prefeito municipal.

g1 entrou em contato com a Prefeitura de Santos em busca de maiores informações sobre como ocorrerá a fiscalização da nova lei, mas não teve um retorno até a última atualização da reportagem.

Fonte: g1

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