EnglishEspañolPortuguês

ABANDONO DE INCAPAZ

Santos (SP) multa em até R$ 10 mil quem viaja e deixa animal sozinho em casa

13 de janeiro de 2026
Redação ANDA
2 min. de leitura
A-
A+
Foto: Special Dog Company/Divulgação

Santos, no litoral de São Paulo, passou a aplicar uma regra que transforma o tempo de ausência do tutor em critério objetivo de infração administrativa quando animais permanecem sozinhos por mais de 36 horas em imóveis sem moradores. A medida já integra o Código de Posturas do município e prevê multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência. A fiscalização ocorre mediante denúncias acompanhadas de provas, com atuação da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da Guarda Ambiental e da Polícia Ambiental. Os recursos arrecadados seguem destinados a ações de proteção animal.

A iniciativa sinaliza um avanço ao reconhecer que o abandono temporário também produz sofrimento, rompe vínculos e expõe animais a riscos físicos e emocionais. Em um país onde a legislação federal não estabelece limite de horas para a ausência do tutor, a construção de parâmetros objetivos na esfera municipal contribui para fortalecer a cultura da guarda responsável e amplia a proteção concreta dos animais que vivem em ambientes urbanos.

Ao mesmo tempo, estudos em comportamento animal apontam que o sofrimento pode surgir muito antes de 36 horas. Filhotes tendem a apresentar sinais de estresse após poucas horas, entre 2 e 3 horas, sem companhia, enquanto cães adultos frequentemente manifestam desconforto, ansiedade e alterações comportamentais quando permanecem sozinhos por períodos que ultrapassam quatro a seis horas de forma recorrente. Em animais idosos, resgatados ou marcados por histórico de abandono e violência, a resposta emocional pode surgir em poucos minutos, mostrando que a solidão se relaciona também ao vínculo, à previsibilidade afetiva e às necessidades emocionais.

Sob a perspectiva dos direitos animais, o parâmetro de 36 horas ainda mantém uma margem extensa de vulnerabilidade. Uma regulação mais protetiva poderia caminhar para limites mais compatíveis com o bem-estar e com a natureza social dos cães e gatos. Um teto em torno de 12 horas já representaria um avanço mais consistente na prevenção do sofrimento, sem inviabilizar a rotina de trabalho e deslocamento dos tutores, ao mesmo tempo em que estimularia a organização de redes de cuidado, serviços de apoio e responsabilidade compartilhada.

O debate aberto em Santos amplia uma reflexão necessária no país sobre o lugar dos animais nas políticas públicas, no planejamento urbano e na ética cotidiana. Tratar a presença, o cuidado e a convivência como dimensões centrais da proteção animal contribui para uma sociedade que reconhece os animais como sujeitos de direitos e integrantes das famílias e dos laços comunitários.

    Você viu?

    Ir para o topo