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LEGISLAÇÃO

Santa Catarina aumenta proteção a cães da raça pit bull com decreto que visa combater exploração e maus-tratos

A normatização é uma ferramenta importante para proteger os cães da crueldade e do abandono, colocando a responsabilidade sobre os humanos, e não sobre a raça.

19 de agosto de 2025
Júlia Zanluchi
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Um decreto estadual que regulamenta a guarda e a circulação de pit bulls e cães de outras raças parecidas em Santa Catarina está no centro de um debate que vai muito além da segurança pública. Para lideranças da proteção animal no estado, o Decreto nº 1.047/2025 é, antes de tudo, um instrumento de defesa dos próprios animais contra exploração, mutilações e abandono.

A norma, que detalha a aplicação da Lei Estadual 14.204/2007, é defendida por ONGs de direitos animais que atuam como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7850 e 7858) movidas por entidades ligadas a criadores.

Benice Folador, presidente da União Catarinense em Defesa dos Direitos dos Animais (UCDDA) e da ONG Fênix, enfatizou que o cerne da legislação é a proteção canina. “Esse decreto vem para proteger, não para punir o cão. A intenção é coibir abusos e garantir que o animal não seja usado de forma indevida”, explicou.

Folador destacou que a proibição da procriação e comercialização de pit bulls já é lei em Santa Catarina há quase 20 anos. O problema, segundo ela, reside na proliferação de canis clandestinos e na exploração irresponsável da raça para fins de ostentação, rinhas e guarda irresponsável. Essas práticas, além de constituírem crime, levam diretamente a um ciclo de abandono e maus-tratos.

“Vemos muitos pit bulls em mídias e nas ruas com orelhas mutiladas, o que configura crime de maus tratos conforme o Art. 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais”, alertou a presidente. A mutilação estética de orelhas e cauda é uma das crueldades que a legislação busca combater.

Foco na guarda responsável

Para tutores responsáveis, argumentam as entidades, o decreto não traz impactos negativos. As regras de circulação com guia e focinheira em espaços públicos são vistas como uma medida de segurança para a coletividade e para o próprio animal, prevenindo situações de estresse e acidentes.

Segundo Folador, animal seguro é dentro de seu pátio, cuidado pela família. Passear é possível, portando, desde que com guia e focinheira, assim como demais raças de porte grande, reforçando que a lei atua como uma barreira para que esses cães não caiam nas mãos de pessoas irresponsáveis.

A exigência da castração obrigatória é outro pilar da norma, visando o controle populacional e impedindo a reprodução descontrolada que alimenta o abandono.

Defesa da lei

O Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA) do Ministério Público de Santa Catarina, coordenado pela Promotora Dra. Simone Schutz, realizou audiências para articular a defesa da legislação. Diante das ADIs, entidades como UCDDA, Fênix, AEDA, APAG e Proteção Animal Videira ingressaram formalmente no STF como amicus curiae.

Em manifestação, a advogada da UCDDA, Francine Regina Badin Bonissoni, argumentou que a lei catarinense é “instrumento legítimo, constitucional e indispensável à proteção da vida, da saúde coletiva e do bem-estar animal”. O texto defende que a legislação está em consonância com o Artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger os animais e vedar práticas cruéis.

Enquanto as ações no STF focam em suposta discriminação entre as raças de cães, o movimento de direitos animais em Santa Catarina insiste em mudar o foco do debate. A lei não é contra os pit bulls, mas sim a favor deles. A medida é apresentada como uma política pública essencial para romper o ciclo de violência a que estes cachorros são submetidos, garantindo-lhes uma vida digna longe da exploração e da crueldade.

A efetividade da norma, no entanto, depende de uma fiscalização municipal rigorosa, um ponto que as entidades pressionam para que seja implementado com urgência em todo o estado.

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