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MAUS-TRATOS

Sancionada lei que proíbe tatuagens em animais para fins estéticos no RJ

De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), a legislação estabelece multa para quem tatuar animais

1 de outubro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Tatuagem deve ser proibida porque submete animais à dor (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta semana a Lei 142-A, que proíbe a submissão de animais ao procedimento de tatuagem no município quando realizado com finalidades estéticas. O objetivo é coibir casos de maus-tratos.

De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), a legislação estabelece multa para quem tatuar animais. Pessoas físicas podem ser multadas em R$ 5 mil, além de serem impedidas de participar de concursos públicos. A multa para pessoas jurídicas pode chegar a R$ 15 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo de Proteção Animal.

“Nos últimos anos temos avançado na legislação que protege os animais, mas precisamos garantir que a legislação seja cumprida. A tatuagem em animais é uma aberração que só serve para satisfazer um desejo mórbido de tutores irresponsáveis. Animais são seres vivos, que sentem dor, medo, tristeza e precisam ser respeitados”, afirmou Dr. Marcos Paulo.

Lei Sansão

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.

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