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Sancionada lei que permite transporte de animais em ônibus em Bagé (RS)

16 de agosto de 2015
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O prefeito de Bagé, Dudu Colombo, sancionou, na última semana, a Lei que permite o transporte de animais domésticos, com até dez quilos, nos ônibus da frota municipal.

A medida acontece após projeto neste sentido, apresentado pela vereadora Márcia Torres (PT), ter sido aprovado no Legislativo. O PL 039/15 garante que parcela dos animais, como cães e gatos, possam utilizar os coletivos, desde que atendam a uma série de requisitos.

Dentre as exigências estão itens como peso máximo de 10 quilos e não comprometimento do conforto e segurança dos usuários no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no município de Bagé. A lei proíbe, por exemplo, o transporte nos horários considerados de maior movimento. Ou seja, tal permissão somente ocorre das 10h às 12h , das 15h às 18h e após às 20h.

“Somos a primeira cidade do interior a tornarmos o transporte de animais nos ônibus uma realidade. Esse é um grande avanço em termos de inclusão e até de incentivo quanto ao excelente trabalho que é realizado em nossa cidade sobre a adoção de animais de estimação. É muito bom que possamos oferecer maneiras das pessoas poderem transportar os animais, que muitas vezes são tratados como membros da família, por um valor baixo ou até de maneira gratuita se assim decidirem as empresas. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, por isso penso que, sim, devemos comemorar a sanção dessa lei que vai facilitar os meios para que a população de baixa renda propicie socorro médico aos seus animais domésticos tendo meios para transportá-los para consultas ou até mesmo para realizar o procedimento de castração que é oferecido gratuitamente pelo município”, comemorou Márcia.

É bom lembrar que, ainda dentro dos requisitos para ser beneficiados, o proprietário deverá, segundo a lei, apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente em dia, assim como o animal estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, que seja à prova de vazamentos e resistente.

Outra regra é que a casa ônibus poderá, no máximo, transportar até dois animais por vez.

A incógnita, no momento, está na questão da cobrança da tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal. Isso deverá ser definido pelas empresas que atuam na cidade.

Fonte: Jornal Folha do Sul

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