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Saiba como e onde adotar um cão ou gato

23 de janeiro de 2010
4 min. de leitura
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Para fazer denúncias sobre maus-tratos a animais ou adotar um mascote, você pode entrar em contato com alguma ONG ou órgão do governo. Essas organizações oferecem abrigo, tratamento veterinário, apuram denúncias e ajudam os bichos abandonados a encontrar um lar.

No Brasil, muitos animais precisam de um lar. Por isso, opte por adotar em vez de comprar (Foto por Getty Images)
No Brasil, muitos animais precisam de um lar. Por isso, opte por adotar em vez de comprar (Foto por Getty Images)

Em São Paulo:

Associação para o Bem-Estar Animal (ABEAC – abeac.org.br)
E-mail: [email protected]

Cobasi Radial Leste (cobasi.com.br)
Avenida Alcântara Machado, 4.360
Tel:(11) 3831-8999
Feiras aos sábados e domingos, das 11h às 18h

Pet Center Marginal (petcentermarginal.com.br)
Avenida Presidente Castelo Branco, 1795, Pari
Tel:(11)2797-7400
Email: [email protected]
Feiras aos sábados e domingos, das 14h às 21h

Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)
Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo, SP
Tel: (11) 3397-8900 e (11) 3397-8901
Plantão 24 horas, todos os dias da semana: (11) 3397-8955 e (11) 3397-8956

União Internacional Protetora dos Animais (Uipa – uipa.org.br)
Av. Presidente Castelo Branco, nº 3200 – Canindé – São Paulo, SP
Tel: (11) 3313-1475 e (11) 3228-1462

No Paraná:
Sociedade Protetora dos Animais de Maringá (Socpam – socpam.org.br)
Tel: (44) 32272881/(44) 99534822/(44) 99441431
E-mail: [email protected]

Em Minas Gerais:
Animal & Natureza Juiz de Fora (animalenatureza.org.br)
Tel: (36) 30610818
E-mail: [email protected]

Em Santa Catarina:
Instituto É o Bicho (eobicho.org)
Tel: (48) 32699271
E-mail: [email protected]

Na Bahia:
Abrigo São Francisco de Assis (ABPA – abpabahia.org.br)
Tel: (71) 34083181
E-mail: [email protected]

No Espírito Santo:
Sociedade Protetora dos Animais Espírito Santo (Sopaes- sopaes.org.br)
Tel: (27) 33254395/ (27) 99459812
E-mail: [email protected]

No Distrito Federal:
Associação Protetora dos Animais (proanima.org.br)
Tel: (61) 3032-3583
E-mail: [email protected]

No Rio de Janeiro:
Sociedade União internacional Protetora dos Animais (Suipa- suipa.org.br)
Av. Dom Hélder Câmara, 1801 Benfica, Rio de Janeiro, RJ
Tel: (21) 3297-8777

Para saber mais:

Adoção
É preciso apresentar cópias do CPF, RG e comprovante de residência a qualquer organização que tenha animais a serem adotados.

RGA
É o registro animal. O bicho deve usar uma plaqueta pendurada na coleira com o número do RGA, que vale como uma identidade. O registro pode ser obtido no Centro de Controle de Zoonoses (em São Paulo) e é obrigatório por lei em São Paulo.

Vacinação
O animal deve receber três doses da vacina V8 ou V10 quando ainda é filhote. A primeira é dada aos 45 dias de vida, a segunda, 20 dias depois da primeira e a terceira, 20 dias depois da segunda. Aos 120 dias, o animal deve receber a vacina antirrábica (que protege contra a raiva), e depois, uma vez por ano.

Vermifugação

A primeira dose de vermífugo deve ser dada aos 15 dias de vida e novamente aos 30 dias. Tanto filhotes como a mãe devem ser vermifugados. Quando adulto, é necessário dar vermífugo para o seu mascote pelo menos duas vezes ao ano, ou conforme indicado pelo veterinário.

Maus-tratos
Antes de fazer uma denúncia, verifique se o que você vai denunciar está mesmo fora da lei dos crimes ambientais (lei federal 9.605/98). O artigo 32 diz “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com três meses a um ano de detenção e multa. A mesma lei diz ainda que “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” e que “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.

Animais em apartamento
A lei (4591/64) e um artigo do Código Civil (artigo 544) amparam qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos, mesmo que a convenção condominial o proíba. Mas desde que o pet não perturbe o sossego, a salubridade e a segurança de quem mora ali.

Fonte: R7

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