Para fazer denúncias sobre maus-tratos a animais ou adotar um mascote, você pode entrar em contato com alguma ONG ou órgão do governo. Essas organizações oferecem abrigo, tratamento veterinário, apuram denúncias e ajudam os bichos abandonados a encontrar um lar.
Em São Paulo:
Associação para o Bem-Estar Animal (ABEAC – abeac.org.br)
E-mail: [email protected]
Cobasi Radial Leste (cobasi.com.br)
Avenida Alcântara Machado, 4.360
Tel:(11) 3831-8999
Feiras aos sábados e domingos, das 11h às 18h
Pet Center Marginal (petcentermarginal.com.br)
Avenida Presidente Castelo Branco, 1795, Pari
Tel:(11)2797-7400
Email: [email protected]
Feiras aos sábados e domingos, das 14h às 21h
Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)
Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo, SP
Tel: (11) 3397-8900 e (11) 3397-8901
Plantão 24 horas, todos os dias da semana: (11) 3397-8955 e (11) 3397-8956
União Internacional Protetora dos Animais (Uipa – uipa.org.br)
Av. Presidente Castelo Branco, nº 3200 – Canindé – São Paulo, SP
Tel: (11) 3313-1475 e (11) 3228-1462
No Paraná:
Sociedade Protetora dos Animais de Maringá (Socpam – socpam.org.br)
Tel: (44) 32272881/(44) 99534822/(44) 99441431
E-mail: [email protected]
Em Minas Gerais:
Animal & Natureza Juiz de Fora (animalenatureza.org.br)
Tel: (36) 30610818
E-mail: [email protected]
Em Santa Catarina:
Instituto É o Bicho (eobicho.org)
Tel: (48) 32699271
E-mail: [email protected]
Na Bahia:
Abrigo São Francisco de Assis (ABPA – abpabahia.org.br)
Tel: (71) 34083181
E-mail: [email protected]
No Espírito Santo:
Sociedade Protetora dos Animais Espírito Santo (Sopaes- sopaes.org.br)
Tel: (27) 33254395/ (27) 99459812
E-mail: [email protected]
No Distrito Federal:
Associação Protetora dos Animais (proanima.org.br)
Tel: (61) 3032-3583
E-mail: [email protected]
No Rio de Janeiro:
Sociedade União internacional Protetora dos Animais (Suipa- suipa.org.br)
Av. Dom Hélder Câmara, 1801 Benfica, Rio de Janeiro, RJ
Tel: (21) 3297-8777
Para saber mais:
Adoção
É preciso apresentar cópias do CPF, RG e comprovante de residência a qualquer organização que tenha animais a serem adotados.
RGA
É o registro animal. O bicho deve usar uma plaqueta pendurada na coleira com o número do RGA, que vale como uma identidade. O registro pode ser obtido no Centro de Controle de Zoonoses (em São Paulo) e é obrigatório por lei em São Paulo.
Vacinação
O animal deve receber três doses da vacina V8 ou V10 quando ainda é filhote. A primeira é dada aos 45 dias de vida, a segunda, 20 dias depois da primeira e a terceira, 20 dias depois da segunda. Aos 120 dias, o animal deve receber a vacina antirrábica (que protege contra a raiva), e depois, uma vez por ano.
Vermifugação
A primeira dose de vermífugo deve ser dada aos 15 dias de vida e novamente aos 30 dias. Tanto filhotes como a mãe devem ser vermifugados. Quando adulto, é necessário dar vermífugo para o seu mascote pelo menos duas vezes ao ano, ou conforme indicado pelo veterinário.
Maus-tratos
Antes de fazer uma denúncia, verifique se o que você vai denunciar está mesmo fora da lei dos crimes ambientais (lei federal 9.605/98). O artigo 32 diz “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com três meses a um ano de detenção e multa. A mesma lei diz ainda que “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” e que “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
Animais em apartamento
A lei (4591/64) e um artigo do Código Civil (artigo 544) amparam qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos, mesmo que a convenção condominial o proíba. Mas desde que o pet não perturbe o sossego, a salubridade e a segurança de quem mora ali.
Fonte: R7